TJPI - 0800353-56.2022.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:32
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800353-56.2022.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Financiamento de Produto] AUTORES: ANTONIO NUNES DA SILVA, SANDRA MARIA DE SOUSA SILVA REQUERIDO(A): BANCO SAFRA S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Certidão de transito em julgado e remessa dos autos a este juízo de origem, em Id 64890787.
Verifico que, após prolatado Acórdão pela 1ª Turma Recursal, os jurisdicionados celebraram acordo extrajudicial protocolado em Id 64890784.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado em Id 64890784 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
Ainda, a parte requerida informou o integral cumprimento da obrigação de fazer acordada, em Id 64890786.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Considerando a outorga de poderes especiais para transigir, receber e dar quitação conferida pelo autor ao seu causídico, determino a intimação pessoal do requerente para conhecimento do presente acordo.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente DR.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II ICEV -
16/04/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 06:42
Homologada a Transação
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13/12/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:57
Outras Decisões
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05/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 21:50
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 04:57
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CYARLA DE ALCOBACA CASTELO BRANCO em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
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14/09/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 11:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
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17/07/2022 01:06
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 20:27
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2022 09:41
Conclusos para decisão
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10/02/2022 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
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10/02/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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