TJPI - 0800706-02.2022.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:35
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800706-02.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no bojo do qual o devedor, BANCO BRADESCO S.A., alega excesso de execução, com base em erro de cálculo elaborado pela impugnada.
Diante disso, requer a redução do quantum exequendo (R$ 11.711,41) ao patamar de R$ 3.719,68, ao qual chegou nos termos do demonstrativo de ID 73884130.
Intimado a se manifestar sobre a impugnação apresentada, o exequente/impugnado manifestou anuência aos cálculos apresentados pelo executado/impugnante.
Assim, sem delongas, a impugnação merece acolhimento, visto que a parte impugnada reconhece o excesso de execução.
Diante disso, é devido o reconhecimento do excesso de execução e a redução do quantum cobrado ao patamar indicado pelo impugnante.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o montante exequendo ao valor de R$ 3.719,68 (três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos).
Nos termos da tese firmada pelo STJ ao tratar o tema repetitivo 410 (o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.), condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor correspondente ao excesso de execução ora reconhecido.
Intimem-se as partes.
Considerando a existência de depósito judicial realizado em garantia, após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação de sentença e liberação dos recursos.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
23/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2025 09:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800706-02.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Oferecida impugnação, intimo o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias.
PIO IX, 17 de abril de 2025.
NADJA CELINA FEITOSA Vara Única da Comarca de Pio IX -
16/05/2025 20:19
Conclusos para decisão
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16/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800706-02.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Oferecida impugnação, intimo o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias.
PIO IX, 17 de abril de 2025.
NADJA CELINA FEITOSA Vara Única da Comarca de Pio IX -
17/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 18:58
Processo Reativado
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28/02/2025 18:58
Processo Desarquivado
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19/02/2025 22:53
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 16:18
Baixa Definitiva
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12/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:38
Juntada de Petição de decisão
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04/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
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21/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2022 00:02
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 23:05
Conclusos para despacho
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09/08/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2022 23:59.
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07/07/2022 11:41
Determinada diligência
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06/07/2022 12:45
Conclusos para despacho
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06/07/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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