TJPI - 0801004-30.2022.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 02:42
Decorrido prazo de JOANA GOMES DO NASCIMENTO SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
21/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801004-30.2022.8.18.0054 APELANTE: JOANA GOMES DO NASCIMENTO SOUSA Advogado do(a) APELANTE: AMANDA ROCHA E SILVA MODESTO - PI14804-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
15/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:31
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:37
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831914-78.2019.8.18.0140
Francisco Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/09/2020 11:32
Processo nº 0802142-12.2024.8.18.0038
Ozana Alvino dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2024 12:36
Processo nº 0804417-67.2024.8.18.0123
Lucejane dos Santos Reis
Banco Pan
Advogado: Lennon Araujo Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2024 10:40
Processo nº 0802140-42.2024.8.18.0038
Ozana Alvino dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2024 12:19
Processo nº 0801004-30.2022.8.18.0054
Joana Gomes do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2022 16:19