TJPI - 0846482-26.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de BIOMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 09:46
Expedição de expediente.
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05/07/2025 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0846482-26.2024.8.18.0140 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Advogado: Ricardo Jorge de Oliveira Pereira (OAB/PI 9.487) Apelado: BIOMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI Advogado: Yure Nunes da Silva (OAB/PI 19.264) Relator: DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
RESGUARDO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (ID. 24955547) interposta por BIOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI em face de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído à GERENTE EXECUTIVA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA – PI, objetivando a modificação da conta bancária indicada para recebimento de valores decorrentes da execução do Contrato Administrativo nº 212/2024.
A sentença de ID. 24955546 concedeu a segurança para determinar que os pagamentos do contrato sejam realizados no BANCO SANTANDER – Agência nº 0100, Conta Corrente nº 13006569-3, realizando aditivo contratual para formalizar a alteração no prazo de 15 dias.
Pois bem, compulsando o sistema eTJPI, verifico a existência de Agravo de Instrumento (nº 0763554-50.2024.8.18.0000) autuado em 30/09/2024, à Relatoria do Des.
José Vidal de Freitas Filho, conforme ID. 24959420.
Com efeito, parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis: Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do Desembargador José Vidal de Freitas Filho, em razão da prevenção constatada.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de maio de 2025.
Des.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
02/07/2025 22:33
Juntada de Certidão
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02/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:32
Expedição de intimação.
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02/07/2025 22:32
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 13:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/05/2025 23:00
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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11/05/2025 08:02
Recebidos os autos
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11/05/2025 08:02
Conclusos para Conferência Inicial
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11/05/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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