TJPI - 0800548-36.2019.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800548-36.2019.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] APELANTE: ARISTEU ALVINO DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de processo no curso do qual uma das partes faleceu, tendo sido determinada a sua suspensão e a consequente habilitação dos sucessores da parte falecida.
A parte adversa, sobre o quadro, já teve oportunidade de se pronunciar.
A habilitação é disciplinada nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e a sua definição, de acordo com esse parâmetro normativo, deve se dar por sentença (art. 692 do CPC).
No caso em tela, a habilitação é pretendida pela integralidade dos herdeiros, situação enquadrada enquadrada no disposto no art. 110 do CPC.
A condição de sucessores da parte falecida, bem como a inexistência de outros herdeiros, estão preliminarmente comprovados documentalmente (ID. 50667131, 50667133 e 50667134).
O quadro impõe o deferimento do pedido de habilitação.
Por fim, não houve impugnações ao pedido.
Ante o exposto, nos termos do art. 691 do CPC, defiro a habilitação pretendida para promover a sucessão processual da parte autora ARISTEU ALVINO DOS SANTOS (CPF: *99.***.*35-87), falecida, pela integralidade de seus herdeiros, a saber: ADOALDO RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: *33.***.*50-38) e IMAR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: *04.***.*41-81), este último representado por seu curador.
Retifiquem-se as informações das partes nestes autos.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico.
Preclusa esta decisão, conclusos para que se dê andamento ao feito.
AVELINO LOPES-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
21/11/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 15:11
Baixa Definitiva
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21/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/11/2023 15:10
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 03:18
Decorrido prazo de ARISTEU ALVINO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2023 23:59.
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16/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:48
Conhecido o recurso de ARISTEU ALVINO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*35-87 (APELANTE) e provido
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06/10/2023 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2023 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 12:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2023 10:29
Conclusos para o Relator
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27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ARISTEU ALVINO DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/11/2022 10:55
Recebidos os autos
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11/11/2022 10:55
Conclusos para Conferência Inicial
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11/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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