TJPI - 0803330-27.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803330-27.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LEONIDAS ALVES FERREIRAREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Designo para o dia 25 de junho de 2025, às 10:00 horas, audiência de Instrução e julgamento para a oitiva do autor e de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA (filho do autor e signatário do contrato), MARLY MARIA DE CARVALHO LEITE (testemunha do contrato) e de CESAR AUGUSTO DA SILVA (agente subcontratado e intermediador da operação), a fim de sanar dúvidas acerca da voluntariedade do autor contratante, conforme determinado em despacho de ID: 49544034, a ser realizada por meio de videoconferência.
O link da audiência será juntado aos autos oportunamente.
Preferindo, as partes poderão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário.
Considerando os termos da Resolução nº 481 do CNJ, as partes poderão formular nos autos, dentro do prazo de quinze dias, a contar da designação da audiência, requerimento para adoção de modalidade diversa do formato híbrido para realização da audiência, devendo apresentar justificativa para tal requerimento, a fim de que seja analisada a sua viabilidade.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas até a data da audiência.
Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados constituídos com intimação via sistema.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se, através de Oficial de Justiça, a referida parte e suas testemunhas arroladas no processo (CPC, art. 455, §4º, IV).
Advirta-se que é preferível o comparecimento pessoal das TESTEMUNHAS à SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE PEDRO II, haja vista a necessidade de assegurar a incolumidade do ato e a regularidade processual.
Se a testemunha somente puder participar virtualmente, por motivo devidamente justificado, deverá estar em local isolado, a fim de evitar interferências externas.
Intimações necessárias.
PEDRO II-PI, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
26/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/05/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803330-27.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LEONIDAS ALVES FERREIRAREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Designo para o dia 25 de junho de 2025, às 10:00 horas, audiência de Instrução e julgamento para a oitiva do autor e de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA (filho do autor e signatário do contrato), MARLY MARIA DE CARVALHO LEITE (testemunha do contrato) e de CESAR AUGUSTO DA SILVA (agente subcontratado e intermediador da operação), a fim de sanar dúvidas acerca da voluntariedade do autor contratante, conforme determinado em despacho de ID: 49544034, a ser realizada por meio de videoconferência.
O link da audiência será juntado aos autos oportunamente.
Preferindo, as partes poderão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário.
Considerando os termos da Resolução nº 481 do CNJ, as partes poderão formular nos autos, dentro do prazo de quinze dias, a contar da designação da audiência, requerimento para adoção de modalidade diversa do formato híbrido para realização da audiência, devendo apresentar justificativa para tal requerimento, a fim de que seja analisada a sua viabilidade.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas até a data da audiência.
Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados constituídos com intimação via sistema.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se, através de Oficial de Justiça, a referida parte e suas testemunhas arroladas no processo (CPC, art. 455, §4º, IV).
Advirta-se que é preferível o comparecimento pessoal das TESTEMUNHAS à SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE PEDRO II, haja vista a necessidade de assegurar a incolumidade do ato e a regularidade processual.
Se a testemunha somente puder participar virtualmente, por motivo devidamente justificado, deverá estar em local isolado, a fim de evitar interferências externas.
Intimações necessárias.
PEDRO II-PI, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
18/04/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:12
Apensado ao processo 0803321-65.2022.8.18.0065
-
14/08/2023 10:12
Apensado ao processo 0803328-57.2022.8.18.0065
-
14/08/2023 10:07
Apensado ao processo 0803322-50.2022.8.18.0065
-
07/07/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/10/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
12/07/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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