TJPI - 0800882-52.2024.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:40
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800882-52.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS INTERESSADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença, cuja petição se encontra instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, defiro o pedido de cumprimento de sentença, pelo que determino que seja a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia exequenda, qual seja, R$ 408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 14 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
23/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:14
Determinada diligência
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26/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800882-52.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS INTERESSADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença, cuja petição se encontra instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, defiro o pedido de cumprimento de sentença, pelo que determino que seja a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia exequenda, qual seja, R$ 408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 14 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
15/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 15:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:53
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 09:30 JECC Oeiras Sede.
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07/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 09:30 JECC Oeiras Sede.
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05/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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