TJPI - 0011375-75.2018.8.18.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA TEIXEIRA DE ALMEIDA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:01
Juntada de petição
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16/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0011375-75.2018.8.18.0006 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] RECORRENTE: JOSE PAULO CAVALCANTI COUTINHO RECORRIDO: MARIA CLARA TEIXEIRA DE ALMEIDA FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em sede recursal (ID. 16811901), sob o fundamento de que a sua alegação de hipossuficiência goza de presunção legal de veracidade e que não possui condições financeiras de arcar com os custos referentes ao preparo recursal.
No entanto, diante dos argumentos lançados nas razões recursais e o próprio pedido final da parte embargante, entendo como adequada a conversão do presente recurso em AGRAVO INTERNO, a fim de permitir ao colegiado desta Turma Recursal que delibere sobre o preenchimento ou não dos requisitos do benefício legal pretendido.
Portanto, determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, a fim de adequá-las ao regramento atinente ao AGRAVO INTERNO, o que faço com fundamento no artigo 1.024, §3º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos com os registros necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente. -
14/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:12
Outras Decisões
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29/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 21:00
Juntada de manifestação
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22/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011375-75.2018.8.18.0006 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] RECORRENTE: JOSE PAULO CAVALCANTI COUTINHO RECORRIDO: MARIA CLARA TEIXEIRA DE ALMEIDA FERREIRA CERTIFICO que o embargante, apresentou, tempestivamente os Embargos de Declaração.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 23042235.
Teresina, data registrada no sistema.
Elishorranna Lima Soares Diretora de Secretaria -
19/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:12
Conclusos para o Relator
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07/08/2024 15:56
Conclusos para o Relator
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15/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:26
Expedição de intimação.
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24/04/2024 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE PAULO CAVALCANTI COUTINHO - CPF: *47.***.*67-73 (RECORRENTE).
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24/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:43
Conclusos para o Relator
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21/06/2022 12:43
Expedição de intimação.
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21/06/2022 12:43
Expedição de intimação.
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21/06/2022 12:42
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2022 12:41
Conclusos para Conferência Inicial
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21/06/2022 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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