TJPI - 0812101-31.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:15
Decorrido prazo de STEFANY MARY RODRIGUES PEDREIRAS em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812101-31.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: STEFANY MARY RODRIGUES PEDREIRAS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e seu advogado para ciência do envio dos alvarás de transferência para o banco.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
EFIGENIA MARIA BORGES DA SILVA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
20/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:24
Juntada de comprovante
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19/05/2025 11:04
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 11:04
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 08:02
Desentranhado o documento
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19/05/2025 08:02
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 08:02
Desentranhado o documento
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19/05/2025 08:02
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812101-31.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: STEFANY MARY RODRIGUES PEDREIRAS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Considerando o pagamento voluntário do débito pelo Requerido e anuência da parte Autora, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta judicial.
Considerando a existência de procuração com poderes específicos para dar quitação (9951189), deverá ser expedido o alvará em nome do escritório de advocacia que representa a parte.
Desta forma, expeça-se alvará judicial da seguinte forma: BENEFICIÁRIO: Cláudia Maria Tertulino Costa CPF/CNPJ: *37.***.*49-72 BANCO/AGÊNCIA/CONTA: Banco do Brasil.
Agência: 3389; Conta Poupança: 00058505-6 VALOR: 9.407,96 (nove mil, quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos) CONTA JUDICIAL 4600102870662 BENEFICIÁRIO: Cláudia Maria Tertulino Costa CPF/CNPJ: *37.***.*49-72 BANCO/AGÊNCIA/CONTA: Banco do Brasil.
Agência: 3389; Conta Poupança: 00058505-6 VALOR: 1.411,19 (mil quatrocentos e onze reais e dezenove centavos) CONTA JUDICIAL 4600102870662 DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento do débito.
Comunique-se a parte, via correios, sobre a expedição de alvará judicial em seu favor.
Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.
Proceda-se com a cobranças das custas finais em face do sucumbente.
Nada mais havendo, arquivem-se definitivamente.
ESTE DESPACHO SERVE COMO ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES, CONFORME DISCRIMINADO ACIMA.
TERESINA-PI, 18 de fevereiro de 2025.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
15/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:58
Decorrido prazo de STEFANY MARY RODRIGUES PEDREIRAS em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 08:30
Expedição de Informações.
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07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de custas
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28/03/2025 13:02
Juntada de comprovante
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28/03/2025 13:00
Juntada de comprovante
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27/03/2025 07:37
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
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11/11/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:29
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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08/11/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:06
Juntada de Petição de comprovante
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30/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 11:37
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2021 17:43
Conclusos para decisão
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17/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
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09/11/2020 02:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
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05/11/2020 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TERTULINO COSTA em 21/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 16:05
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 10:21
Conclusos para despacho
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28/05/2020 10:20
Juntada de Certidão
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27/05/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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