TJPI - 0801256-05.2023.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:41
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801256-05.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ANA ZILMA MORAES DA COSTA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, intimada da decisão que deferiu o cumprimento de sentença, a parte autora realizou depósito de pagamento à título de cumprimento da obrigação em 15/05/2025 e, portanto, tempestivamente, vez que antes do termo final que ocorreria em 15/05/2025.
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante juntado e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
O referido é verdade e dou fé.
OEIRAS, 21 de julho de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
30/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/07/2025 06:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801256-05.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ANA ZILMA MORAES DA COSTA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, intimada da decisão que deferiu o cumprimento de sentença, a parte autora realizou depósito de pagamento à título de cumprimento da obrigação em 15/05/2025 e, portanto, tempestivamente, vez que antes do termo final que ocorreria em 15/05/2025.
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante juntado e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
O referido é verdade e dou fé.
OEIRAS, 21 de julho de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
21/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801256-05.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ANA ZILMA MORAES DA COSTA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VI Demais atos pela secretaria.
Cumpra-se.
Oeiras/PI, 12 de Novembro de 2024.
Bel.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito -
19/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:51
Execução Iniciada
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12/11/2024 08:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 08:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/10/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2024 09:10 JECC Oeiras Sede.
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06/02/2024 07:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 11:58
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/02/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2024 09:10 JECC Oeiras Sede.
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20/11/2023 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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