TJPI - 0755947-88.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:05
Juntada de Petição de ciência
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0755947-88.2021.8.18.0000 REQUERENTE: TEODORO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Mandado de Segurança nº 0000067-97.2005.8.18.0135, originário da Vara Única da Comarca de São João do Piauí/PI, em que figura como credor TEODORO PEREIRA DA SILVA e como devedor o MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO.
O ofício requisitório foi apresentado ao TJPI no dia 17/06/2021.
Decisão Id. 5436117 indeferindo a homologação do acordo apresentado, em virtude do desrespeito à ordem cronológica do município.
Novamente apresentado termo de acordo direto, Id. 9790361, pleiteando as partes suas homologação, bem como juntada de contrato de honorários, requerendo o destaque dos honorários contratuais, Id. 9824418.
Decisão de id.10231269 homologou o acordo de Id. 9790361.
Foi acostada a memória de cálculo pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios - id. 11507723.
Certidão Id. 11518165 atesta o valor correspondente às seis primeiras parcelas do acordo, e decisão de id.11524815 determinou o pagamento.
Certidão id. 25026123 atestou que há saldo suficiente para o pagamento da 31ª (trigésima primeira) parcela do acordo. e decisão de id.25851661 determinou o pagamento.
Por fim, certidão id. 26434859 atestou que há saldo suficiente para o pagamento da 32ª (trigésima segunda) parcela do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise da ordem cronológica constato que não há precatórios anteriores pendentes de pagamento.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e inscrito na 4ª posição na ordem da lista de débitos do Município de Pedro Laurentino/PI, atualizada até a presente data, não existe qualquer óbice ao pagamento da parcela do acordo, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 2.336,68 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais, e sessenta e oito centavos), que corresponde à 31ª parcela do acordo homologado conforme cálculo Id. 11507723.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 300108621006, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido TEODORO PEREIRA DA SILVA R$ 1.635,68 R$ 122,68 0,00 R$ 1.513,00 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *89.***.*00-06 01 mês Banco do Brasil 0519-3 37.819-4 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA (honorários contratuais) R$ 350,50 - R$ 0,00 R$ 350,50 CPF RRA Banco Agência Conta Poupança (013) *13.***.*00-20 - Caixa Econômica Federal 3848 8495-7 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR (honorários contratuais) R$ 350,50 - R$ 0,00 R$ 350,50 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *59.***.*67-87 - Banco do Brasil 0044-2 15.020-7 Cálculo da Contribuição Previdenciária conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Alíquota de 9% sobre o principal, excluídos os juros, em analogia ao §8° do art. 9° da IN da RFB n°1332/2013, com redação dada pela IN RFB 1643/2016.
Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS.
Cálculo do Imposto de Renda do exequente de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e Lei 13.149/2015, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808.
Faixa isenta.
RRA total: 211.
Cálculo do Imposto de Renda de honorários contratuais conforme a Lei 13.149/2015.
Alíquota de 7,5% sobre o valor a ser pago na entrada e isenção nas demais parcelas, pois o valor a ser pago é inferior a R$ 1.903,98 (faixa isenta de imposto).
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:38
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:38
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
15/07/2025 08:37
Juntada de comprovante
-
15/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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05/07/2025 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:07
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:07
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:34
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:17
Juntada de comprovante
-
20/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:31
Expedição de expediente.
-
17/06/2025 17:31
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
17/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 01:19
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0755947-88.2021.8.18.0000 REQUERENTE: TEODORO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Mandado de Segurança nº 0000067-97.2005.8.18.0135, originário da Vara Única da Comarca de São João do Piauí/PI, em que figura como credor TEODORO PEREIRA DA SILVA e como devedor o MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO.
O ofício requisitório foi apresentado ao TJPI no dia 17/06/2021.
Decisão Id. 5436117 indeferindo a homologação do acordo apresentado, em virtude do desrespeito à ordem cronológica do município.
Novamente apresentado termo de acordo direto, Id. 9790361, pleiteando as partes suas homologação, bem como juntada de contrato de honorários, requerendo o destaque dos honorários contratuais, Id. 9824418.
Decisão de id.10231269 homologou o acordo de Id. 9790361.
Foi acostada a memória de cálculo pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios - id. 11507723.
Certidão Id. 11518165 atesta o valor correspondente às seis primeiras parcelas do acordo, e decisão de id.11524815 determinou o pagamento.
Certidão id. 24406015 atestou que há saldo suficiente para o pagamento da 29ª (vigésima nona) parcela do acordo. e decisão de id. 24453350 determinou o pagamento.
Por fim, certidão id. 25026123 atestou que há saldo suficiente para o pagamento da 30ª (trigésima) parcela do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise da ordem cronológica constato que não há precatórios anteriores pendentes de pagamento.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e inscrito na 4ª posição na ordem da lista de débitos do Município de Pedro Laurentino/PI, atualizada até a presente data, não existe qualquer óbice ao pagamento da parcela do acordo, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 2.336,68 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais, e sessenta e oito centavos), que corresponde à 30ª parcela do acordo homologado conforme cálculo Id. 11507723.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 300108621006, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido TEODORO PEREIRA DA SILVA R$ 1.635,68 R$ 122,68 0,00 R$ 1.513,00 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *89.***.*00-06 01 mês Banco do Brasil 0519-3 37.819-4 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA (honorários contratuais) R$ 350,50 - R$ 0,00 R$ 350,50 CPF RRA Banco Agência Conta Poupança (013) *13.***.*00-20 - Caixa Econômica Federal 3848 8495-7 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR (honorários contratuais) R$ 350,50 - R$ 0,00 R$ 350,50 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *59.***.*67-87 - Banco do Brasil 0044-2 15.020-7 Cálculo da Contribuição Previdenciária conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Alíquota de 9% sobre o principal, excluídos os juros, em analogia ao §8° do art. 9° da IN da RFB n°1332/2013, com redação dada pela IN RFB 1643/2016.
Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS.
Cálculo do Imposto de Renda do exequente de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e Lei 13.149/2015, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808.
Faixa isenta.
RRA total: 211.
Cálculo do Imposto de Renda de honorários contratuais conforme a Lei 13.149/2015.
Alíquota de 7,5% sobre o valor a ser pago na entrada e isenção nas demais parcelas, pois o valor a ser pago é inferior a R$ 1.903,98 (faixa isenta de imposto).
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
04/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:08
Expedição de expediente.
-
04/06/2025 18:08
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
04/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:52
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:30
Juntada de comprovante
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24/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0755947-88.2021.8.18.0000 REQUERENTE: TEODORO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Mandado de Segurança nº 0000067-97.2005.8.18.0135, originário da Vara Única da Comarca de São João do Piauí/PI, em que figura como credor TEODORO PEREIRA DA SILVA e como devedor o MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO.
O ofício requisitório foi apresentado ao TJPI no dia 17/06/2021.
Decisão Id. 5436117 indeferindo a homologação do acordo apresentado, em virtude do desrespeito à ordem cronológica do município.
Novamente apresentado termo de acordo direto, Id. 9790361, pleiteando as partes suas homologação, bem como juntada de contrato de honorários, requerendo o destaque dos honorários contratuais, Id. 9824418.
Decisão de id.10231269 homologou o acordo de Id. 9790361.
Foi acostada a Memória de Cálculo pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios - id. 11507722.
Certidão Id. 11518165 atesta o valor correspondente às seis primeiras parcelas do acordo, e decisão de id.11524815 determinou o pagamento.
Certidão de id. 23622761 atestou que há saldo suficiente para o pagamento da 28ª (vigésima oitava) e decisão de id. 23692214 determinou o pagamento.
Por fim, certidão id. 24406015 atestou que há saldo suficiente para o pagamento da 29ª (vigésima nona) parcela do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise da ordem cronológica constato que não há precatórios anteriores pendentes de pagamento.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e inscrito na 4ª posição na ordem da lista de débitos do Município de Pedro Laurentino/PI, atualizada até a presente data, não existe qualquer óbice ao pagamento da parcela do acordo, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 2.336,68 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais, e sessenta e oito centavos), que corresponde à 29ª parcela do acordo homologado conforme cálculo Id. 11507723.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 300108621006, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido TEODORO PEREIRA DA SILVA R$ 1.635,68 R$ 122,68 0,00 R$ 1.513,00 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *89.***.*00-06 01 mês Banco do Brasil 0519-3 37.819-4 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA (honorários contratuais) R$ 350,50 - R$ 0,00 R$ 350,50 CPF RRA Banco Agência Conta Poupança (013) *13.***.*00-20 - Caixa Econômica Federal 3848 8495-7 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR (honorários contratuais) R$ 350,50 - R$ 0,00 R$ 350,50 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *59.***.*67-87 - Banco do Brasil 0044-2 15.020-7 Cálculo da Contribuição Previdenciária conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Alíquota de 9% sobre o principal, excluídos os juros, em analogia ao §8° do art. 9° da IN da RFB n°1332/2013, com redação dada pela IN RFB 1643/2016.
Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS.
Cálculo do Imposto de Renda do exequente de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e Lei 13.149/2015, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808.
Faixa isenta.
RRA total: 211.
Cálculo do Imposto de Renda de honorários contratuais conforme a Lei 13.149/2015.
Alíquota de 7,5% sobre o valor a ser pago na entrada e isenção nas demais parcelas, pois o valor a ser pago é inferior a R$ 1.903,98 (faixa isenta de imposto).
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
22/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 11:30
Expedição de expediente.
-
21/04/2025 11:30
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
16/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:26
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:48
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
18/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 17:19
Expedição de expediente.
-
05/03/2025 17:19
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
28/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:27
Juntada de comprovante
-
13/02/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 15:26
Juntada de comprovante
-
11/02/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:16
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:59
Juntada de Petição de outras peças
-
22/01/2025 17:33
Expedição de incompetência.
-
22/01/2025 17:33
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
17/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:04
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:43
Expedição de incompetência.
-
19/11/2024 11:43
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
14/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:09
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de outras peças
-
07/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:36
Expedição de incompetência.
-
07/10/2024 09:36
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
30/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:57
Juntada de comprovante
-
14/09/2024 03:28
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:44
Expedição de incompetência.
-
27/08/2024 12:44
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
21/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 11:42
Juntada de petição
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:07
Juntada de comprovante
-
14/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:12
Juntada de comprovante
-
10/06/2024 11:25
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:34
Expedição de incompetência.
-
06/06/2024 13:34
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
16/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:59
Expedição de incompetência.
-
07/05/2024 10:59
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
19/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2024 12:12
Expedição de incompetência.
-
15/03/2024 12:12
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
14/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:18
Juntada de comprovante
-
09/03/2024 03:15
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:15
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:34
Juntada de Petição de outras peças
-
26/02/2024 11:21
Juntada de comprovante
-
22/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:42
Expedição de incompetência.
-
20/02/2024 18:42
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
20/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:36
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:36
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2024 03:10
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:10
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:06
Juntada de comprovante
-
24/01/2024 08:01
Expedição de incompetência.
-
24/01/2024 08:01
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
22/01/2024 11:43
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:29
Expedição de incompetência.
-
11/12/2023 15:29
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
01/12/2023 12:28
Juntada de comprovante
-
16/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:33
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:33
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:21
Expedição de incompetência.
-
27/10/2023 13:21
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
25/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:53
Juntada de comprovante
-
19/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:31
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:46
Expedição de incompetência.
-
15/09/2023 10:46
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
11/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:25
Juntada de comprovante
-
28/08/2023 10:23
Expedição de incompetência.
-
28/08/2023 10:23
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
17/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:42
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 11:02
Juntada de Petição de outras peças
-
25/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:58
Expedição de incompetência.
-
25/07/2023 09:58
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
18/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:05
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:39
Juntada de comprovante
-
11/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:21
Juntada de comprovante
-
29/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:20
Expedição de incompetência.
-
28/06/2023 11:20
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
20/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:02
Expedição de incompetência.
-
01/06/2023 11:02
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
30/05/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:34
Juntada de memória de cálculo
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Petição de outras peças
-
11/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 10/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 11:31
Expedição de incompetência.
-
24/03/2023 11:31
Outras Decisões
-
28/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 10:30
Juntada de Petição de outras peças
-
29/01/2022 00:05
Decorrido prazo de TEODORO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 28/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 09:54
Expedição de intimação.
-
28/10/2021 10:43
Outras Decisões
-
26/10/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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