TJPI - 0801149-68.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:18
Baixa Definitiva
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09/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:18
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 01:21
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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22/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801149-68.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
Considerando que as manifestações unilaterais de vontade devem surtir imediatos efeitos processuais, a desistência da ação pela parte autora implica o encerramento da demanda (ID 72511758).
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte contrária, em virtude da ausência de condenação em honorários de sucumbência no procedimento da Lei n.º 9099/95, tal como orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Em que pese a dispensabilidade, registre-se que a parte adversa não chegou a ser citada.
Ante o exposto, homologo por sentença a manifestação de vontade exteriorizada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expedientes necessários.
Após o transitado em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO MAIOR, datado e assinado eletronicamente. -
16/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:55
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA - CPF: *89.***.*59-68 (AUTOR).
-
17/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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