TJPI - 0801740-13.2024.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CCC ATACADO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CCC ATACADO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801740-13.2024.8.18.0043 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] INTERESSADO: CCC ATACADO LTDAINTERESSADO: A.
S.
PORTELA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por GNB COMÉRCIO, SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA, com valor atribuído à causa de R$ 1.581,67, sob o rito dos Juizados Especiais.
Inicialmente, ressalte-se que, embora não haja vedação legal ao uso de ferramentas como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD nos Juizados Especiais, conforme reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação desses mecanismos deve respeitar os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que regem o procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95.
No caso concreto, contudo, observa-se que: a presente demanda trata de execução de título executivo extrajudicial, com protesto de duplicata mercantil e cessão de crédito, o que por si só já demanda análise formal e documental mais complexa; a parte autora formula pedido de penhora online, requisição de informações fiscais e bancárias por diversos sistemas, expedição de ofícios para bloqueios de bens, além de pleitear providências típicas do procedimento executivo do Código de Processo Civil; a comarca de Buriti dos Lopes é atendida por Vara Única, sem estrutura de Juizado Especial Cível com competência para processamento de execução de título extrajudicial.
Dessa forma, embora o valor da causa esteja dentro do limite previsto no art. 3º, §1º, da Lei 9.099/95, o rito adotado não se mostra adequado à estrutura judiciária local nem ao grau de complexidade da demanda, devendo a parte autora regularizar o procedimento para tramitação sob o rito comum da execução previsto no CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o feito ao rito comum da execução de título extrajudicial, conforme os artigos 771 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
16/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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