TJPI - 0800915-30.2019.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:31
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 10:31
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800915-30.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: MARIA DAS GRACAS COSTA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução.
Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará na forma requerida no peticionamento eletrônico de Id. 73559167.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
24/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:23
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:09
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800915-30.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: MARIA DAS GRACAS COSTA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução.
Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará na forma requerida no peticionamento eletrônico de Id. 73559167.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
20/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:51
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
10/06/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 10:45
Audiência conciliação designada para 19/05/2020 10:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
22/01/2020 16:10
null
-
07/11/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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