TJPI - 0844445-60.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:02
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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23/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de HELIZEUDA DE SOUSA SENA ROSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE SOUSA SENA ROSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULA CAMILA DE SOUSA SENA ROSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de HELIZEUDA DE SOUSA SENA ROSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE SOUSA SENA ROSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULA CAMILA DE SOUSA SENA ROSA em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844445-60.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: HELIZEUDA DE SOUSA SENA ROSA, PAULA CAMILA DE SOUSA SENA ROSA, MARIA EDUARDA DE SOUSA SENA ROSA REU: MARIA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelas partes e seus procuradores.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
16/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:12
Homologada a Transação
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08/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/06/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:54
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 14:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCIO VENICIUS SILVA MELO em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:16
Outras Decisões
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28/08/2023 21:24
Conclusos para decisão
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28/08/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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