TJPI - 0000136-75.2019.8.18.0059
1ª instância - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 01:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0000136-75.2019.8.18.0059 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PARTE REQUERIDA: MADSON ROGER SILVA LIMA e outros DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Madson Roger da Silva Lima e Francisco das Chagas Silva Lima, pela prática do crime tipificado no art. 1º, I, e art. 2º, II, da Lei 8.173/90.
Recebida a denúncia, os réus apresentaram resposta escrita à acusação (id. 28195752). É o breve relatório.
Decido.
Conforme art. 95, VII, i, da Lei Complementar Estadual n. 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, compete exclusivamente a 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI, processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo de todo o Estado.
No corrente caso, a denúncia imputa aos réus a prática de crime contra a ordem tributária, tipificado no art. 1°, I, e art. 2°, II, da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Por conseguinte, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, tendo em vista a competência exclusiva fixada pela Lei de Organização, Divisão e Administração Judiciária em favor da 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Registre-se que a alteração da competência absoluta após a sua fixação por ocasião do registro ou da distribuição da petição inicial não viola o princípio da perpetuatio iurisditionis, nos termos do art. 43, do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal por força do art. 3°, do Código de Processo Penal.
ANTE O EXPOSTO, nos termos art. 95, VII, i, da Lei de Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina – PI.
Ficam devidamente intimados o MPE e os acusados habilitados nos autos.
Redistribua-se, imediatamente, os presentes autos e todos os que lhes forem conexos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21112215293816600000020939729 Intimação Intimação 21112215572366900000020941501 Intimação Intimação 21112215572384300000020941502 Certidão Certidão 21112509370718300000021054533 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21120713115036300000021409268 Assinado_0000136.75.2019 Manifestação 21120713115057000000021409270 Certidão Certidão 22051215392665600000025686918 MANDADO MANDADO 22051215411703900000025687234 Citação Citação 22051215411703900000025687234 Sistema Sistema 22051215421821500000025687237 MANDADO MANDADO 22051215440174700000025687239 Citação Citação 22051215440174700000025687239 Sistema Sistema 22051215445429900000025687247 Diligência Diligência 22052507545066000000026097571 2 Diligência 22052507545078100000026097572 Diligência Diligência 22052610005015400000026157047 03 Diligência 22052610005030100000026157069 Petição Petição 22060623003502600000026558593 1.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO - Processo 136 Petição 22060623003515700000026558596 2.
Procuração e documentos pessoais PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22060623003545400000026558597 3.
Alvará de construção, Habite-se, Comprovante de pagamento de ISS, entre outros documentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003575200000026558600 4.
Auto de infração, Arbitramento do Preço e Defesa Administrativa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003637200000026558610 5.
Avaliação dos bens imóveis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003687400000026558611 6.
Compra e venda, Registro de Imóveis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003792100000026558612 7.
Contrato de compra e venda Antônio Carlos Martins DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003836800000026558613 8.
Contrato de compra e venda Antonio Osmar Batista Almeida DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003864600000026558614 9.
Contrato de compra e venda Carlos Henrique Leal Veloso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003894300000026558615 10.
Contrato de compra e venda Frank Lopes de Moura Fé DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003921000000026558616 11.
Contrato de compra e venda Iranildes Marques DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003949500000026558617 12.
Contrato de compra e venda Januario da Ponte Lopes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623003976700000026558618 13.
Contrato de compra e venda Jomilson José Lopes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623004007300000026558619 14.
Contrato de compra e venda Luiza Amelia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623004034700000026558620 15.
Contrato de compra e venda Marcos Solemar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623004075100000026558621 16.
Contrato de compra e venda Maria do Espírito Santo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623004101200000026558622 17.
Contrato de compra e venda Maria Nildete Furtado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623004129500000026558623 18.
Contrato de compra e venda Maurílio de Miranda Nunes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623004156800000026558624 19.
Contrato de compra e venda Nilo Luiz de Macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060623004185000000026558625 Certidão Certidão 22092312140885100000030382669 Despacho Despacho 23082618274124500000041635773 Despacho Despacho 23082618274124500000041635773 No mesmo Ramo.html Manifestação 23091312553400000000043680330 Sistema Sistema 23091822500538300000043880455 Decisão Decisão 24052609185401800000054324383 Intimação Intimação 24052609185401800000054324383 Certidão Certidão 24071614104365600000056709658 email 01 Informação 24071614104406400000056709659 email 2 Informação 24071614104435900000056709663 Ofício Ofício 24071614104455600000056709990 Informação Informação 24071912052953400000056878961 Manifestação Manifestação 24072510153293400000057109077 Sistema Sistema 24091713111056600000059636774 -
07/06/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 21:16
Juntada de Certidão
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07/06/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:19
Declarada incompetência
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17/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:17
Decorrido prazo de 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 12:05
Juntada de informação
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16/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 09:18
Outras Decisões
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26/05/2024 09:18
Determinada diligência
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26/05/2024 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 04:06
Decorrido prazo de MADSON ROGER SILVA LIMA em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:50
Conclusos para decisão
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18/09/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 18:27
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 12:13
Conclusos para decisão
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06/06/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 07:54
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:44
Juntada de mandado
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12/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 15:41
Juntada de mandado
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12/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000136-75.2019.8.18.0059 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA Advogado(s): Réu: MADSON ROGER SILVA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de novembro de 2021 LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Analista Administrativo - 1035576 -
22/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:59
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/11/2021 10:58
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 10:04
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 21:31
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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14/07/2020 21:54
Mov. [10] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000136-75.2019.8.18.0059.5001
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18/05/2020 15:03
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/05/2020 15:02
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/04/2020 16:52
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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01/07/2019 06:04
Mov. [6] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 01: 07/2019.
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28/06/2019 14:50
Mov. [5] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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28/06/2019 11:57
Mov. [4] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA, MADSON ROGER SILVA LIMA
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30/04/2019 09:13
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/04/2019 13:12
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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26/04/2019 13:12
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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