TJPI - 0809714-48.2017.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 10:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO REGO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:02
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS PEREIRA DO REGO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO REGO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS PEREIRA DO REGO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO REGO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS PEREIRA DO REGO em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809714-48.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DO REGO, ROSA LINA PEREIRA DO REGO, LINA BARBOSA DO REGO SILVA, MARIA DAS GRACAS PEREIRA DO REGO SALES REU: FRANCISCO PEREIRA DO REGO, MARIA DAS VIRGENS PEREIRA DO REGO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de anulação de acordo judicial homologado por sentença ajuizada por Francisca das Chagas Pereira do Rego, Lina Barbosa do Rego Silva, Rosa Lina Pereira do Rego e Maria das Graças Pereira do Rego Sales em face de Francisco Pereira do Rego e Maria das Virgens Do Rego Paz, todas as partes já qualificadas nos autos.
As autoras formularam pedido de desistência da ação, em razão do óbito do genitor de ambas as partes – ID 54383691.
Os réus, representados pelo advogado Mário Nilton de Araújo, manifestaram concordância com o pedido de desistência – ID 55255896.
Posteriormente, Maria das Graças Pereira do Rego Sales manifestou anuência em relação ao pedido de desistência – ID 73420867. É o que basta relatar.
Decido.
Nos termos do art. 485, §4º, do CPC/15, a desistência da ação após o oferecimento de contestação depende do consentimento do réu.
No caso dos autos, todas as partes concordaram com o pedido, razão pela qual não há óbices para a sua homologação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, homologo o pedido de desistência, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pela parte autora, se houver, de acordo com o art. 90 do CPC/15.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, conforme manifestação de ID 55255896.
Intimações realizadas eletronicamente.
Arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:38
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DO REGO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ROSA LINA PEREIRA DO REGO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de LINA BARBOSA DO REGO SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO REGO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS PEREIRA DO REGO em 06/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:42
Determinada diligência
-
07/08/2024 06:25
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
04/04/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 20:18
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS PEREIRA DO REGO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DO REGO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO REGO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ROSA LINA PEREIRA DO REGO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:48
Decorrido prazo de LINA BARBOSA DO REGO SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 04:52
Decorrido prazo de MARIO NILTON DE ARAUJO em 16/07/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 04:52
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 09:14
Juntada de Ofício
-
09/05/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 12:28
Juntada de ata da audiência
-
21/03/2019 22:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 22:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 00:03
Decorrido prazo de MARIO NILTON DE ARAUJO em 25/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 00:04
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO em 22/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 13:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2018 18:22
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2018 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2018 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2018 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2018 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2018 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2018 07:38
Juntada de ata da audiência
-
01/03/2018 09:38
Juntada de Petição de documentos
-
01/03/2018 09:35
Juntada de Petição de procuração
-
01/03/2018 09:35
Juntada de Petição de procuração
-
16/12/2017 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO REGO em 15/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 00:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DO REGO SALES em 06/12/2017 23:59:59.
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10/11/2017 11:58
Juntada de Certidão
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08/11/2017 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 15:21
Audiência conciliação designada para 05/03/2018 10:00 3ª Vara Cível - Teresina.
-
07/11/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 15:07
Expedição de Mandado.
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07/11/2017 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 11:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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