TJPI - 0800410-06.2018.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:44
Decorrido prazo de ROSIANE AGUIAR SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800410-06.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTOR: LAEDSON GOMES DE LIRA REU: MUNICIPIO DE CURIMATA DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe judicial para “cumprimento de sentença”.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigações de fazer e de pagar quantia certa pela fazenda pública municipal.
O requerimento foi inicialmente apresentado pela parte exequente desacompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, pugnando que tal exigência seja postergada para depois de satisfeita a obrigação de fazer.
Em seguida, a exequente informou que o Município de Curimatá já cumpriu a obrigação de fazer estabelecida, estando a parte devidamente enquadrada na classe e nível do cargo que ocupa.
Na ocasião, requereu o prosseguimento da execução para a satisfação da obrigação de pagar, apresentando os respectivos cálculos.
Não obstante o requerimento, verifica-se que o credor aplicou índices de correção monetária e juros de mora diversos daqueles fixados na sentença, a qual dispõe: "d) condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais devidas e não prescritas, assim como os respectivos reflexos remuneratórios devidos, cujo valor total deve ser corrigido monetariamente, a partir do inadimplemento, pelo índice do IPCA-E (RE 870947 ED ), e acrescido de juros de mora segundo índice da caderneta de poupança, na forma do art. 1-F, da Lei 9494/97 (Recurso Especial n.1.086.944/SP), contados a partir da citação." Ante o exposto, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição inicial, instruindo-a com demonstrativo analítico e atualizado do débito que respeite os limites legais mencionados, sob pena de indeferimento.
AVELINO LOPES-PI, data indicada no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
15/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:46
Decorrido prazo de BRUNA BONA MORAIS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:46
Decorrido prazo de TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIMATA em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 05:06
Decorrido prazo de RENATO COELHO DE FARIAS em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:26
Juntada de Petição de decisão
-
21/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/06/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 01:39
Decorrido prazo de BRUNA BONA MORAIS em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 01:39
Decorrido prazo de TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 01:39
Decorrido prazo de RENATO COELHO DE FARIAS em 25/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:04
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2020 09:03
Conclusos para julgamento
-
23/04/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 00:16
Decorrido prazo de TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:16
Decorrido prazo de BRUNA BONA MORAIS em 12/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 01:20
Decorrido prazo de RENATO COELHO DE FARIAS em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 00:06
Decorrido prazo de TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS em 06/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 11:35
Juntada de ata da audiência
-
08/11/2018 15:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
05/11/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 13:22
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 12:00 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
-
11/09/2018 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755125-60.2025.8.18.0000
Brazilfruit Transporte Importacao e Expo...
Estado do Piaui
Advogado: George dos Santos Ribeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/04/2025 14:03
Processo nº 0800040-02.2024.8.18.0043
Banco Bradesco S.A.
Manoel Dias de Miranda
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2025 11:12
Processo nº 0800173-71.2018.8.18.0102
Maria Neuza da Conceicao e Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2020 17:36
Processo nº 0800173-71.2018.8.18.0102
Maria Neuza da Conceicao e Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2018 10:46
Processo nº 0800410-06.2018.8.18.0038
Municipio de Curimata
Laedson Gomes de Lira
Advogado: Renato Coelho de Farias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2022 13:30