TJPI - 0801252-36.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801252-36.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] AUTOR: LIANA ISIS CASTELO BRANCO NUNES RODRIGUES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos em sentença: Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Designada audiência para o dia 12 de junho de 2025, às 09 horas, a parte autora, apesar de intimada, não compareceu ao referido ato do processo, limitando-se a pedir a redesignação do ato, sob a alegação de viagem de urgência.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
Quanto à manifestação de id 77384695, verifico a ausência de documentos que comprovem a motivação da viagem alegada, bem como que o bilhete anexado no id 77384705 foi emitido em 05/06/2025, tendo a autora pleiteado pela redesignação da audiência somente horas antes do referido ato.
Inviável a este Juízo submeter a sua pauta de audiências à interesses particulares das partes, só sendo possível fazê-lo em caso de necessidade extrema, devidamente comprovada nos autos, o que não é o caso.
Dispõe o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia.
Em face de todo o exposto, indefiro o pedido de redesignação da audiência e com suporte no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado n. 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
30/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:39
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 06:31
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:08
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801252-36.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] AUTOR: LIANA ISIS CASTELO BRANCO NUNES RODRIGUES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/06/2025 09:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 22 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
22/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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10/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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