TJPI - 0800444-14.2018.8.18.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JUSSARA FERNADES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DEMETRIO FERNANDES VIANA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JESIONE FERNANDES VIANA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOÃO ROMILDO FERNANDES VIANA em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800444-14.2018.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [1/3 de férias] APELANTE: VIONEIDE FERNANDES RIBEIRO, NEIVAN SILVA LOUZEIRO, JOSÉ EUTIMIO ALVES NETO, TERESINHA DE JESUS CAVALCANTE APELADO: JOÃO ROMILDO FERNANDES VIANA, JESIONE FERNANDES VIANA, DEMETRIO FERNANDES VIANA, JUSSARA FERNADES DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
22/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:28
Expedição de intimação.
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15/04/2025 17:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/03/2025 08:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:33
Juntada de sistema
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17/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JUSSARA FERNADES DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de DEMETRIO FERNANDES VIANA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JESIONE FERNANDES VIANA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOÃO ROMILDO FERNANDES VIANA em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:00
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:00
Conclusos para Conferência Inicial
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21/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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