TJPI - 0803945-03.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:57
Baixa Definitiva
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09/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803945-03.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR(A): RONNY CARLOS ALBUQUERQUE DOS SANTOS RÉU(S): UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Rh.
Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previstos, com relação as decisões proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos artigos 1.022 usque 1.026 do CPC e no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, ambiguidade esta positivada como dúvida no sistema dos juizados especiais cíveis, sendo também os despachos desafiados por embargos de declaração por força de uma interpretação extensiva da norma processual.
De tal modo, a análise da sentença proferida e dos argumentos apresentados pelo recorrente, nitidamente voltados à reapreciação do mérito, entendo que a decisão não merece qualquer reparo, devendo ser mantida incólume, por ausente qualquer dos vícios que autorizariam o manejo dos aclaratórios esposados no art. 535 do CPC.
Em verdade, não há qualquer necessidade de esclarecimento sobre índice de correção monetária já que a sentença julgou improcedente o pedido do autor.
Ante o exposto, diante da inexistência de obscuridade, ambiguidade/dúvida, contradição ou omissão no julgado, mantenho in totum a sentença vergastada com o IMPROVIMENTO dos embargos declaratórios.
Reaberto o prazo de recurso.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 00:49
Decorrido prazo de RONNY CARLOS ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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31/01/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 23:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/11/2023 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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14/11/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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