TJPI - 0806284-03.2021.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 10:33
Baixa Definitiva
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24/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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24/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806284-03.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
INTERESSADO: ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
Considerando a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, mesmo após a notificação da parte credora para tal finalidade, conforme registrado nos autos, determino a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Por se tratar de valor ínfimo, somado ao desinteresse do credor, desconstituo o bloqueio de valor realizado nos autos, Protocolo Sisbajud: 20.***.***/8810-78 (ID 61974355).
Caso haja requerimento do credor, com a respectiva indicação do valor atualizado devido, expeça-se a certidão de dívida (Enunciado nº 75 do FONAJE).
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e respectivo o cumprimento das determinações contidas na sentença, arquivem-se os autos.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
16/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 17:15
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:17
Outras Decisões
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12/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
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18/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 01:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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15/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/06/2022 23:59.
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17/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:50
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2022 08:43
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2022 08:30 JECC Campo Maior Sede.
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23/02/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 21:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 08:30 JECC Campo Maior Sede.
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14/10/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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