TJPI - 0800946-27.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
08/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800946-27.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: SEBASTIAO DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 303/2019 do CNJ e Resolução nº 375/2023 do TJPI, CERTIFICO QUE, nesta data, minutei, via sistema SEI, o ofício requisitório de RPV, referente aos honorários sucumbenciais, razão pela qual concedo vista dos autos as partes, para ciência de seu teor, advertindo-lhes que em caso de se manterem silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2025.
MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
03/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
-
28/04/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800946-27.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: SEBASTIAO DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a PARTE EXEQUENTE, por seu procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo), necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI, segue a documentação necessária para a autuação de Precatório e RPV. • Em relação ao processo de conhecimento: a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença: a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver): a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos: Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descrita na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descrita na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descrita na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descrita na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descrita na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descrita na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
PIRIPIRI, 23 de abril de 2025.
MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
23/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/02/2025 09:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
11/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:03
Execução Iniciada
-
05/07/2024 10:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2024 10:03
Execução Iniciada
-
05/07/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2024 10:02
Processo Reativado
-
05/07/2024 10:02
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 10:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
10/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 04:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:19
Juntada de Petição de decisão
-
25/03/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/03/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 01:47
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:47
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:47
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 20/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2021 11:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2021 15:18
Conclusos para julgamento
-
14/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:45
Juntada de contrafé eletrônica
-
02/04/2021 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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