TJPI - 0801946-74.2022.8.18.0050
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 07:50
Baixa Definitiva
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21/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FIRMINA BRANDAO PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FIRMINA BRANDAO PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801946-74.2022.8.18.0050 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Retificação de Data de Nascimento, Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: FIRMINA BRANDAO PEREIRA REQUERIDO: VICENTE ALVES PEREIRA SENTENÇA Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora foi devidamente intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência, no entanto, deixar transcorrer o prazo sem manifestação. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
O art. 321 do CPC determina que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.” No caso dos autos, foi determinada a emenda à inicial nos termos do artigo citado acima, entretanto, a irregularidade apontada não foi sanada, tendo como consequência o indeferimento da petição inicial, conforme art. 330, do CPC: “A petição inicial será indeferida quando: (...) IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.” Diante do exposto, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas pelo autor, com exigibilidade suspensa face a gratuidade judiciaria que ora defiro.
Intime-se a Autora via DJE.
Desnecessária a intimação da Parte Requerida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
BURITI DOS LOPES-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
23/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:07
Indeferida a petição inicial
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17/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 03:20
Decorrido prazo de FIRMINA BRANDAO PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FIRMINA BRANDAO PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
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09/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:09
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 20:07
Declarada incompetência
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29/06/2022 19:33
Conclusos para decisão
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21/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
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21/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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