TJPI - 0801812-17.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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13/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:39
Juntada de Petição de documentos
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16/04/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0801812-17.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA REU: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
ATO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes para AUDIÊNCIA UNA por videoconferência no dia 16/06/2025 12:00h, na plataforma Microsoft Teams, link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/cf5d04 Caso tenham testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à esta unidade judiciária (JUIZADO ESPECIAL - SEDE), independente de intimação.
Não obtida a conciliação: 1) deverá a ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos; 2) Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 3) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4) Fica a parte ré alertada sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC.
Em caso de dúvidas, seguem E-mail: [email protected] e WhatsApp (86) 98144-6672 da unidade.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo a parte requerida ou se recusando de participar, bem como não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95).
PARNAÍBA, 15 de abril de 2025.
CLARA LIS DA ROCHA MOTA JECC Parnaíba Sede Cível -
15/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/04/2025 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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14/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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