TJPI - 0802754-44.2024.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802754-44.2024.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA FRANCISCA VIEIRA APELADO: BANCO PAN S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido(ID-22440946) uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-22440937) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
22/01/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:45
Baixa Definitiva
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22/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/01/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
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13/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:47
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 03:08
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:03
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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