TJPI - 0801806-73.2023.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 17:03
Baixa Definitiva
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07/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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07/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:28
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO N°: 0801806-73.2023.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: Nome: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA Endereço: RUA ZULEIDE AGUIAR, 60, URBANO, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de declaração de inexistência de contrato c/c repetição de indébito, ajuizada por Maria do Rosário de Fátima em face de Banco Bradesco S.A., na qual a parte autora sustenta não ter contratado o empréstimo consignado identificado sob o nº 817039235, cujos descontos incidiram mensalmente sobre seu benefício previdenciário.
O réu apresentou contestação, na qual arguiu, dentre outras matérias, a preliminar de litispendência, sustentando que a autora já havia ajuizado ação anterior com mesmo pedido, causa de pedir e partes, a qual tramita sob o nº 0801805-88.2023.8.18.0060, nesta mesma Comarca.
A parte autora apresentou réplica.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Da preliminar de litispendencia Nos termos do art. 337, §1º do CPC, reconhece-se a litispendência quando houver identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido.
Conforme demonstrado pela documentação anexada à contestação e confirmado em consulta ao processo nº 0801805-88.2023.8.18.0060, verifica-se a configuração dos três requisitos legais.
A parte autora ajuizou duas ações idênticas com o mesmo objeto – declaração de inexistência do contrato nº 817039235 e restituição dos descontos supostamente indevidos – perante juízo da mesma Comarca, o que caracteriza duplicidade de ações e impõe o reconhecimento da litispendência.
Além disso, a existência da ação anterior, ainda em trâmite, previne a jurisdição daquele juízo, nos termos do art. 59 do CPC.
Assim, configurada a litispendência, impõe-se a extinção da presente demanda, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, em razão da litispendência com o processo nº 0801805-88.2023.8.18.0060.
Sem custas processuais, nos termos da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103018514807800000045731449 Maria do Rosário de Fátima-docs-bb Documentos 23103018514819100000045731452 RECLAMAÇAO BRADESCO Documentos 23103018514832600000045731454 Certidão Certidão 23103022014426800000045735173 Sistema Sistema 23103022021131100000045735176 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23103117234657800000045782988 Despacho Despacho 23113011354653900000045741732 Intimação Intimação 23122015394109200000047848774 Procuração Procuração 24012711540276200000048848877 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA - Procuração pública Procuração 24012711540279700000048848878 Certidão Certidão 24013023034902800000048991786 Sistema Sistema 24013023040874000000048991787 Despacho Despacho 24042610254825100000052966828 Citação Citação 24072722444862300000057209315 Petição Petição 24082610174227800000058517896 CONTESTAÇÃO - MARIA DO ROSARIO CONTESTAÇÃO 24082610174252100000058517901 COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082610174284200000058517902 PROPOSTA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082610174305200000058517903 ATOS E PROCURAÇÃO - BRADESCO FINANCIAMENTOS 3 (4) Procuração 24082610174318600000058517904 ATOS E PROCURAÇÃO BRADESCO S.A. (NOVO) 2 (3) Procuração 24082610174351200000058517906 Certidão Certidão 24082611175357900000058526217 Intimação Intimação 24082611192347400000058526985 Manifestação Manifestação 24082613362713100000058542261 Réplica à Contestação Manifestação 24091723045425700000059662880 Réplica à Contestação - PI - Analfabeto Manifestação 24091723045443900000059662883 Manifestação Manifestação 24091723051155000000059663288 Certidão Certidão 24092123404484900000059861266 Intimação Intimação 24092123420848600000059861267 MANIFESTAÇÃO PRODUÇÃO DE PROVAS MANIFESTAÇÃO 24100109280311100000060304305 PETIÇÃO - MARIA DO ROSARIO DE FATIMA - AIJ MANIFESTAÇÃO 24100109280342400000060304308 Certidão Certidão 24100500100121200000060541712 Sistema Sistema 24100500101570400000060541713 -
24/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/10/2024 00:10
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 23:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 23:04
Conclusos para despacho
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30/01/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 11:54
Juntada de Petição de procuração
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20/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/10/2023 22:02
Conclusos para despacho
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30/10/2023 22:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 22:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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