TJPI - 0808885-96.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 5 das Varas de Familia da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808885-96.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Dispensa] INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA INTERESSADO: ROSA LIVRAMENTO FONTES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para juntada aos autos do Termo de Compromisso de Curatela Definitiva ID 66090933 devidamente assinado pelo Curador, no prazo de 05 (cinco) dias.
Teresina, 9 de julho de 2025.
CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
09/07/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 07:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808885-96.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Dispensa] INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA INTERESSADO: ROSA LIVRAMENTO FONTES DE SOUSA AVISO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E EDITAL- 3° PUBLICAÇÃO Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de ROSA LIVRAMENTO FONTES DE SOUSA, portadora do CPF n° *87.***.*10-63 e RG n° 790.561 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio como CURADOR a Sra.
RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do RG n° 790561 SSP/PI e CPF n° *39.***.*95-15, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 25 de junho de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
25/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 07:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 07:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808885-96.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Dispensa] INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA INTERESSADO: ROSA LIVRAMENTO FONTES DE SOUSA AVISO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E EDITAL- 2°PUBLICAÇÃO Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de ROSA LIVRAMENTO FONTES DE SOUSA, portadora do CPF n° *87.***.*10-63 e RG n° 790.561 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio como CURADOR a Sra.
RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do RG n° 790561 SSP/PI e CPF n° *39.***.*95-15, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 24 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 Teresina-PI, 9 de junho de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
09/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808885-96.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Dispensa] INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA INTERESSADO: ROSA LIVRAMENTO FONTES DE SOUSA AVISO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E EDITAL Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de ROSA LIVRAMENTO FONTES DE SOUSA, portadora do CPF n° *87.***.*10-63 e RG n° 790.561 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio como CURADOR a Sra.
RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do RG n° 790561 SSP/PI e CPF n° *39.***.*95-15, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 24 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
24/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 12:00
Expedição de Termo de Compromisso.
-
14/10/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:13
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 05:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 23:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:40
Expedição de .
-
04/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 14:21
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA em 26/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:32
Recebidos os autos
-
16/10/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 09:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/10/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 09:47
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
06/08/2019 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 10:03
Recebidos os autos
-
16/07/2019 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 00:13
Decorrido prazo de ROSA LIVRAMENTO FONTES DE SOUSA em 15/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2019 10:08
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
28/06/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2019 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FONTES DE SOUSA em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2019 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2019 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2019 21:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2019 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2019 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 08:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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