TJPI - 0801336-12.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de KLEITON BORGES LUSTOSA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801336-12.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória] EXEQUENTE: JARDINS RESIDENCE CLUB II EXECUTADO: KLEITON BORGES LUSTOSA SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular existe a comprovação de cumprimento da obrigação por parte do executado, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita confessada pelo exequente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Quanto aos pedidos contrapostos em contestação, não os conheço, considerando que no procedimento de execução não se admite pedido contraposto ou reconvenção, pois, a finalidade da execução é a satisfação do crédito já constituído e a defesa deve ser realizada através de embargos, que por sua vez, têm o objetivo único de defesa do executado, assim, não são a via adequada para pleitear indenização por dano moral ou qualquer outro requerimento.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Cumprido que for, arquive-se.
Intimem-se P.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
15/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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19/02/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
11/11/2024 11:41
Expedição de Informações.
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07/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:53
Determinada diligência
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30/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/05/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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29/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2024 12:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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16/02/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 12:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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24/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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