TJPI - 0819748-72.2023.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819748-72.2023.8.18.0140 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Consignação de Chaves] AUTOR: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA REU: LOURENCA DOS PRAZERES FERREIRA GOMES e outros (3) DECISÃO Trata-se de Ação de Consignação em pagamento proposta por IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em face do espólio de TERESINHA GOMES DA SILVA, todos qualificados.
Das petições constantes nos autos depreende-se que o Autor ajuizou a presente demanda a fim de regularizar os REPASSES DE ALUGÉIS 20/01/2023, 20/02/2023, 20/03/2023 e 20/04/2023 do Contrato de Locação nº 10754/01 até realização do inventário.
O valor depositado compõe o espólio, não sendo bem particular e reservado de nenhum dos herdeiros.
Não pode, portanto, ser levantado sem anuência dos demais herdeiros e autorização judicial do juiz da sucessão, a teor do que dispõe o artigo 1.793, § 3o, do Código Civil, in verbis: “§ 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.” Assim, declino da competência em favor da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Teresina-PI, onde tramita o arrolamento sumário n° 0848712-75.2023.8.18.0140.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 18:56
Suscitado Conflito de Competência
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06/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO FERREIRA GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RENATO FERREIRA GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LOURENCA DOS PRAZERES FERREIRA GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GONCALO ARISTIDES FERREIRA GOMES FILHO em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819748-72.2023.8.18.0140 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Consignação de Chaves] AUTOR: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA REU: LOURENCA DOS PRAZERES FERREIRA GOMES e outros (3) DECISÃO Trata-se de Ação de Consignação em pagamento proposta por IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em face do espólio de TERESINHA GOMES DA SILVA, todos qualificados.
Das petições constantes nos autos depreende-se que o Autor ajuizou a presente demanda a fim de regularizar os REPASSES DE ALUGÉIS 20/01/2023, 20/02/2023, 20/03/2023 e 20/04/2023 do Contrato de Locação nº 10754/01 até realização do inventário.
O valor depositado compõe o espólio, não sendo bem particular e reservado de nenhum dos herdeiros.
Não pode, portanto, ser levantado sem anuência dos demais herdeiros e autorização judicial do juiz da sucessão, a teor do que dispõe o artigo 1.793, § 3o, do Código Civil, in verbis: “§ 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.” Assim, declino da competência em favor da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Teresina-PI, onde tramita o arrolamento sumário n° 0848712-75.2023.8.18.0140.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:56
Declarada incompetência
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12/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RENATO FERREIRA GOMES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO FERREIRA GOMES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:31
Decorrido prazo de GONCALO ARISTIDES FERREIRA GOMES FILHO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:31
Decorrido prazo de LOURENCA DOS PRAZERES FERREIRA GOMES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:31
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 03:57
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GONCALO ARISTIDES FERREIRA GOMES FILHO em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RENATO FERREIRA GOMES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO FERREIRA GOMES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LOURENCA DOS PRAZERES FERREIRA GOMES em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/11/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 07:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 08:46
Juntada de Petição de comprovante
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16/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 04:44
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 08:44
Juntada de Petição de custas
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18/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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