TJPI - 0805753-09.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805753-09.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS PERESSIN REU: HUMANA SAUDE DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente, por satisfazer as condições exigidas pela legislação de regência.
RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95.
Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805753-09.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS PERESSIN REU: HUMANA SAUDE DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente, por satisfazer as condições exigidas pela legislação de regência.
RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95.
Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente. -
16/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS PERESSIN - CPF: *07.***.*17-88 (AUTOR).
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16/04/2025 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:16
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 08:30 JECC Campo Maior Sede.
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05/12/2024 08:23
Juntada de Petição de procuração
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04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 13:13
Expedição de Informações.
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28/11/2024 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS PERESSIN em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 08:30 JECC Campo Maior Sede.
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17/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:31
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 06:31
Conclusos para decisão
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15/10/2024 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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