TJPI - 0700972-87.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2025 09:06
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE MESQUITA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MESQUITA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:06
Decorrido prazo de AURENIVA MARIA DE MESQUITA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MESQUITA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MESQUITA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:11
Juntada de manifestação
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23/07/2025 15:09
Juntada de manifestação
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700972-87.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO JOSE MESQUITA, PAULO JOSE DE MESQUITA, MARIA DO CARMO MESQUITA, AURENIVA MARIA DE MESQUITA, FRANCISCA MARIA MESQUITA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO JOSE MESQUITA, PAULO JOSE DE MESQUITA, MARIA DO CARMO MESQUITA, AURENIVA MARIA DE MESQUITA, FRANCISCA MARIA MESQUITA DA SILVA e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Decisão de id. 24059301 homologou e determinou o registro da(s) cessão(ões) de crédito apresentada(s) pelos cessionários REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS(id. 16166164), LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“LAGUZ I”) (id. 17484878), TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (id. 20775279) e DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (id. 22295746).
Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto(a) (s) à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado(s) o(s) pedido(s) no prazo editalício, devidamente acompanhado(s) das informações e dados descritos no item 3.
O(s) credor (es) herdeiros MARIA DO CARMO MESQUITA e PAULO JOSÉ DE MESQUITA manifestou (aram) aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021.
Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
21/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:30
Expedição de expediente.
-
21/07/2025 17:30
Outras Decisões
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17/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700972-87.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO JOSE MESQUITA, PAULO JOSE DE MESQUITA, MARIA DO CARMO MESQUITA, AURENIVA MARIA DE MESQUITA, FRANCISCA MARIA MESQUITA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 22 de maio de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
22/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:54
Expedição de intimação.
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19/05/2025 10:08
Juntada de comprovante
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09/05/2025 22:23
Juntada de petição
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06/05/2025 17:56
Juntada de manifestação
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06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:04
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:04
Juntada de petição
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 04:50
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 04:50
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 04:50
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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21/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700972-87.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO JOSE MESQUITA, PAULO JOSE DE MESQUITA, MARIA DO CARMO MESQUITA, AURENIVA MARIA DE MESQUITA, FRANCISCA MARIA MESQUITA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 15 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
15/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:45
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:14
Juntada de manifestação
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09/04/2025 18:20
Expedição de expediente.
-
09/04/2025 18:20
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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08/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:40
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 08:28
Juntada de memória de cálculo
-
01/04/2025 17:40
Expedição de expediente.
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01/04/2025 17:40
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:13
Juntada de petição
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11/12/2024 22:43
Juntada de informação - corregedoria
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13/11/2024 11:06
Juntada de memória de cálculo
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13/11/2024 11:04
Desentranhado o documento
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13/11/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MESQUITA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MESQUITA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo de AURENIVA MARIA DE MESQUITA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MESQUITA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE MESQUITA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 20:12
Juntada de petição
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21/10/2024 15:48
Juntada de manifestação
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17/10/2024 12:04
Expedição de incompetência.
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17/10/2024 12:04
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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15/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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12/09/2024 03:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MESQUITA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:03
Expedição de incompetência.
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26/08/2024 11:03
Outras Decisões
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02/07/2024 03:47
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:59
Juntada de comprovante
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25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MESQUITA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:09
Expedição de incompetência.
-
13/06/2024 10:09
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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10/06/2024 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 08:23
Juntada de memória de cálculo
-
13/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:18
Outras Decisões
-
05/12/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 03:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 08:59
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 04:27
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:26
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:26
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MESQUITA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:37
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 10:37
Outras Decisões
-
03/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MESQUITA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 09:55
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2022 09:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:52
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MESQUITA em 14/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 19:55
Expedição de intimação.
-
12/07/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 22:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 10:26
Expedição de intimação.
-
18/05/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 11:24
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
01/02/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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