TJPI - 0000112-51.2015.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:55
Baixa Definitiva
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16/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:55
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0000112-51.2015.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA, RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RAIMUNDO BENÍCIO DE SOUSA NETO, em face da sentença de ID 69054653.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 72913058).
O embargante alega a existência de omissão no julgado, em relação à aplicação do artigo 313, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Não se prestam, portanto, a rediscutir o mérito da sentença ou a alterar a decisão de forma substancial, finalidade que só poderia ser perseguida pela via recursal própria.
Ao examinar as alegações trazidas pelo embargante, constata-se que sua pretensão vai além da correção de eventuais vícios enumerados pelo CPC, buscando, na verdade, rediscutir o entendimento judicial a respeito do mérito da demanda.
Assim, as questões suscitadas não configuram omissão, contradição ou obscuridade, mas, sim, inconformismo com o resultado da decisão, matéria estranha ao âmbito dos embargos de declaração.
Conforme jurisprudência consolidada, "os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, devendo limitar-se aos estritos limites do art. 1.022 do CPC".
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
RECURSO DA PARTE EXECUTADA DESPROVIDO.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
OMISSÃO VERIFICADA.
VÍCIO SUPRIDO. 1.
Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2.
Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4.
Não havendo qualquer vício a ser sanado, o improvimento dos embargos opostos pela parte executada/agravada é medida que se impõe. 5.
Considerando que o v.
Acórdão embargado deu provimento ao recurso dos exequentes, ora embargantes, mas não afastou ou inverteu a condenação de pagamento dos honorários advocatícios, necessário o aperfeiçoamento do julgado, com o suprimento da omissão. 6.
Embargos de declaração do executado/agravado conhecidos, mas não acolhidos. 7.
Embargos de declaração dos exequentes/agravantes conhecidos e providos para sanar a omissão com efeitos infringentes. (TJ-DF 07302321620228070000 1671225, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 01/03/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/03/2023) Portanto, inexistindo qualquer vício a ser sanado, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por RAIMUNDO BENÍCIO DE SOUSA NETO, uma vez que se destinam à modificação do mérito da sentença, o que não se coaduna com a natureza deste recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
15/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:12
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 11:38
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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03/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
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28/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 01:47
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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19/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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19/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:30
Processo Reativado
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02/06/2023 12:30
Processo Desarquivado
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17/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 15:34
Baixa Definitiva
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14/06/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 08/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 08/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 09:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 09:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 09:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 08/04/2022 23:59.
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16/03/2022 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE SOUSA NETO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA em 15/03/2022 23:59.
-
12/02/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
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02/07/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 19:11
Recebidos os autos
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16/05/2021 19:10
Juntada de Petição de decisão
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07/08/2019 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/06/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 14:52
Distribuído por sorteio
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24/06/2019 13:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 13:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 14:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-02.
-
30/04/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2019 10:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2019 12:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/04/2019 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2019 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 19:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-21.
-
20/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2019 19:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 18:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
15/03/2019 17:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/03/2019 06:20
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-03-01.
-
01/03/2019 06:20
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-03-01.
-
28/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2019 11:38
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2018 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
12/11/2018 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2018 15:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/11/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-01.
-
31/10/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2018 11:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 11:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 07:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/10/2018 18:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 18:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
27/10/2018 17:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/10/2018 15:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2018 14:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-10-24.
-
23/10/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2018 11:05
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2018 07:57
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
17/05/2018 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
15/05/2018 22:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 19:18
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-05-15 10:45 Sala de Audiência no Forum Local.
-
12/05/2018 07:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
10/05/2018 14:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/03/2018 19:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 19:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 18:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/03/2018 18:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-20.
-
19/02/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2018 09:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/12/2017 10:46
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-05-15 09:30 Sala de Audiência no Forum Local.
-
23/11/2017 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/11/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-23.
-
22/11/2017 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2017 12:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 10:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/09/2016 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/09/2016 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-10.
-
09/08/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2016 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/08/2016 15:29
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/08/2016 15:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 09:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
15/06/2016 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2016 12:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2016 08:45
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-03-09.
-
09/03/2016 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2016 12:13
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2016 07:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/10/2015 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2015 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/09/2015 12:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/05/2015 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/05/2015 13:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 12:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/03/2015 13:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/03/2015 09:21
Distribuído por sorteio
-
11/03/2015 09:21
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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