TJPI - 0800544-70.2022.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de MARIA ALDENES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de MARIA ALDENES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:51
Decorrido prazo de MARIA ALDENES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:02
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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07/07/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800544-70.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALDENES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por Maria Aldenes da Silva e Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 35.653,98 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme ID: 74916507, sendo que deste valor 15% será como honorários sucumbenciais.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na petição inicial, evento 23724398, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Intime-se o requerido para juntar comprovante de pagamento do acordo.
Após, expeçam-se os competentes alvarás, sendo um em nome da autora no importe de R$ 18.183,53 (dezoito mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) e outro alvará em nome do patrono da autora no importe de R$ 17.470,44 (dezessete mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais e contratuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
04/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800544-70.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALDENES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por Maria Aldenes da Silva e Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 35.653,98 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme ID: 74916507, sendo que deste valor 15% será como honorários sucumbenciais.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na petição inicial, evento 23724398, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Intime-se o requerido para juntar comprovante de pagamento do acordo.
Após, expeçam-se os competentes alvarás, sendo um em nome da autora no importe de R$ 18.183,53 (dezoito mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) e outro alvará em nome do patrono da autora no importe de R$ 17.470,44 (dezessete mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais e contratuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
02/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:33
Homologada a Transação
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02/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800544-70.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALDENES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente sua manifestação à impugnação interposta pela parte requerida, de forma tempestiva.
CASTELO DO PIAUÍ, 22 de abril de 2025.
SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
22/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:09
Recebidos os autos
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09/10/2024 22:09
Juntada de Petição de decisão
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19/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/03/2024 04:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 06:19
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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