TJPI - 0832686-36.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:25
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DA SILVA AZEVEDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DA SILVA AZEVEDO em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0832686-36.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Mensalidades] AUTORA: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA RÉ: RAYSSA KAROLINE DA SILVA AZEVEDO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos (Id. 29927358).
Feito acordo extrajudicial, as partes requereram a sua homologação em juízo (Id. 74176955). É o suficiente a relatar.
Decido.
Com o acordo celebrado entre as partes, não há mais razão para o prosseguimento da lide, fato que resultou no pedido de extinção do feito.
Tal pedido tem o seu embasamento previsto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) transação; Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, § 3.° do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Após o trânsito, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 16 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
23/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:19
Homologada a Transação
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16/04/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 03:03
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CODÓ-MA em 17/10/2024 23:59.
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18/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/11/2024 07:12
Conclusos para decisão
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07/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:28
Juntada de diligência
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26/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:07
Intimado em Secretaria
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25/04/2024 23:02
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:54
Juntada de Petição de custas
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06/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
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18/10/2023 05:01
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DA SILVA AZEVEDO em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 16/11/2022 23:59.
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17/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 08:56
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2022 14:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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