TJPI - 0801127-20.2023.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801127-20.2023.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: MAURICELIA FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Indefiro pedido de reiteração de pesquisa SISBAJUD, verificada que as alegações apresentadas não merecem amparo.
Embora a busca de ativos financeiros seja automática, a busca reiterada em uma única demanda gera a perpetuação da lide, o que é barrada pela própria lei, com a ocorrência da prescrição intercorrente, diante da ausência de bens penhoráveis.
Assim, salutar parece frente a quaisquer reiterações de pedidos executórios apresentados anteriormente, em respeito ao próprio interesse do credor, a fim de não negar prematuramente uma reiteração de pedido realizado, intima-se o então exequente para demonstrar a necessidade e adequação do ora requerido, no intuito de não movimentar a máquina judiciária em caráter deliberado e de modo arbitrário.
Logo, não restada a demonstração solicitada por este juízo, resta tão somente o indeferimento do pleito repetitivo, pois não existe processo eterno.
Outrossim, observada a não comprovação de alteração fática da situação econômico-financeira da parte executada, determino a intimação da parte exequente, em 05 (cinco) dias para dizer o prosseguimento executório apresentando bem penhorável específico, sob pena de arquivamento do feito.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
16/04/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:25
Outras Decisões
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31/01/2025 08:09
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:30
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2024 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 17:09
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 06:29
Decorrido prazo de MAURICELIA FERREIRA DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 04:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 04:22
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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