TJPI - 0004339-46.2010.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JEL TRANSPORTES em 20/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
26/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0004339-46.2010.8.18.0140 APELANTE: JEL TRANSPORTES APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal devidamente recolhido.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Oficio Circular Nº 174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, datado e assinado eletronicamente Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
23/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0004339-46.2010.8.18.0140 APELANTE: JEL TRANSPORTES APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal devidamente recolhido.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Oficio Circular Nº 174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, datado e assinado eletronicamente Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
15/04/2025 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:20
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808601-83.2022.8.18.0140
Maria Lucidia Ramos da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2022 16:03
Processo nº 0803502-18.2024.8.18.0026
Francisco das Chagas Oliveira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jose Benito Leal Soares Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2025 10:38
Processo nº 0800800-90.2025.8.18.0050
Bernardo de Sousa Araujo
Banco Pan
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 04:21
Processo nº 0803502-18.2024.8.18.0026
Francisco das Chagas Oliveira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Antonio Laecio Gadelha Idalino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2024 18:45
Processo nº 0004339-46.2010.8.18.0140
Jel Transportes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Josilenni de Alencar Fonseca Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2010 00:00