TJPI - 0807447-98.2020.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:53
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA COSTA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0807447-98.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JOSE WILSON DA COSTA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP c/c Danos Materiais e Morais movida por Jose Wilson da Costa Silva, em desfavor do Banco do Brasil S.
A., ambos já devidamente qualificados nos autos.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, coaduna-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF -
19/05/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0807447-98.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JOSE WILSON DA COSTA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a ré Banco do Brasil S.
A. sobre proposta de honorários e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 24 de abril de 2025.
EMMANUELLE GONCALVES DA SILVA ASSUNCAO 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0807447-98.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JOSE WILSON DA COSTA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a ré Banco do Brasil S.
A. sobre proposta de honorários e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 24 de abril de 2025.
EMMANUELLE GONCALVES DA SILVA ASSUNCAO 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:29
Nomeado perito
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24/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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25/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 21:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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02/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 23:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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01/02/2021 09:29
Conclusos para decisão
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01/02/2021 09:29
Juntada de Certidão
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29/01/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2020 15:17
Conclusos para despacho
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10/08/2020 15:16
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2020 15:15
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2020 11:44
Juntada de Certidão
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11/07/2020 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2020 10:25
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2020 12:49
Juntada de comprovante
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14/05/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 13:05
Conclusos para despacho
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12/05/2020 13:04
Juntada de Certidão
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09/04/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 11:06
Conclusos para despacho
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27/03/2020 11:06
Juntada de Certidão
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27/03/2020 11:04
Juntada de Certidão
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17/03/2020 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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