TJPI - 0855531-91.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:04
Cancelada a Distribuição
-
21/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TERESINA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA - EPP em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TERESINA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA - EPP em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:25
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855531-91.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Consignação de Chaves] AUTOR: TERESINA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA - EPP REU: LUAUTO CAR LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por TERESINA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA - EPP em face de LUAUTO CAR LTDA.
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação dos réus, pois afirma não possuir mais interesse na presente demanda, já que as chaves foram recebidas pelo réu.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, sendo que, no presente caso, a outra parte não precisa intimada para dizer se concorda, já que não houve citação e sequer contestação.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento da distribuição.
Sem condenação em honorários.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de TERESINA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:14
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:56
Outras Decisões
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14/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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