TJPI - 0800008-32.2021.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800008-32.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCO GERMANO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO GERMANO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., fundado em condenação judicial transitada em julgado, cujo crédito foi indicado pela parte exequente no valor de R$ 23.664,67, conforme planilha acostada aos autos.
Regularmente intimado, o executado efetuou depósito judicial no montante de R$ 25.091,93, a título de garantia do juízo (ID: 58307440), e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID: 59483289), na qual alegou, em síntese, excesso de execução, apontando como valor efetivamente devido a quantia de R$ 14.435,17, conforme cálculos de sua lavra.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se nos autos requerendo improcedência da impugnação, aduzindo que os cálculos apresentados pela parte executada estariam incorretos.
Pleiteou, ainda, o levantamento imediato do valor incontroverso.
Em decisão proferida sob ID: 68171501, foi autorizado o levantamento do valor incontroverso de R$ 14.435,17, com destaque das verbas honorárias sucumbenciais e contratuais em favor do(s) advogado(s) do autor.
Quanto ao valor controvertido, os autos foram encaminhados à Secretaria deste Juízo, que apresentou planilha atualizada sob ID: 75308436, fixando o valor do crédito em R$ 20.516,68 (vinte mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos). É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia cinge-se à existência de excesso de execução, alegado pelo executado, que sustentou incorreção nos índices de atualização e na base de cálculo dos encargos aplicados pela parte exequente.
O cálculo judicial apresentado no ID: 75308436, elaborado por profissional habilitado junto ao Setor de Cálculos da unidade jurisdicional, considerou os parâmetros definidos no título executivo judicial e atualizou o valor devido à data própria, fixando o crédito total em R$ 20.516,68.
Verifica-se que referido valor diverge tanto do montante pleiteado pelo exequente (R$ 23.664,67) quanto do valor indicado pelo executado (R$ 14.435,17), demonstrando que ambos os cálculos possuíam equívocos parciais, especialmente quanto à incidência de juros moratórios, correção monetária e definição do termo inicial para tais encargos.
Diante disso, considerando que o cálculo oficial confere maior segurança jurídica, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como devido o valor de R$ 20.516,68 (vinte mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha de ID: 75308436.
Considerando que já foi levantado o valor de R$ 14.435,17, resta ainda a liberar o saldo remanescente a que faz jus a parte exequente, qual seja, R$ 6.081,51.
Ademais, uma vez quitado o débito integralmente, com levantamento dos valores incontroversos e controvertidos, não remanescendo saldo pendente, impõe-se o reconhecimento da extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO S.A., para reconhecer como devido o valor de R$ 20.516,68, conforme cálculo judicial de ID: 75308436.
Via de consequência, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral da obrigação.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor do autor FRANCISCO GERMANO DE SOUSA - CPF: *82.***.*19-49, no valor de R$ 3.618,50.
Determino, ainda, a expedição de alvará com ordem de transferência no valor de R$ 2.463,01, a título de honorários contratuais (ID: 75631266) e de sucumbência, em favor do advogado do exequente, devidamente habilitado nos autos, conforme conta bancária informada ao ID: 75631262.
Por fim, determino a expedição de ALVARÁ em favor do BANCO BRADESCO S.A., para fins de restituição do saldo remanescente depositado em juízo (ID: 63562706), qual seja, R$ 4.575,25, e seus acréscimos legais.
Custas, se remanescentes, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
24/02/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 09:18
Baixa Definitiva
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24/02/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/02/2023 09:17
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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24/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:45
Conhecido o recurso de FRANCISCO GERMANO DE SOUSA - CPF: *82.***.*19-49 (APELANTE) e provido em parte
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22/12/2022 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/12/2022 18:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/11/2022 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2022 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2022 11:45
Conclusos para o Relator
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06/10/2022 10:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/08/2022 17:59
Recebidos os autos
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20/08/2022 17:59
Conclusos para Conferência Inicial
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20/08/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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