TJPI - 0814207-24.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814207-24.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Saque Fraudulento, Saque Fraudulento] AUTOR: JESSICA CAROLINA CABRAL DA ROCHA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) DECISÃO Alisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:33
Determinada diligência
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28/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:07
Determinada diligência
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30/09/2024 11:11
Desentranhado o documento
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30/09/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2024 09:34
Recebidos os autos.
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25/07/2024 09:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 10:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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08/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:25
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 09:50 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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07/04/2024 19:34
Recebidos os autos.
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04/04/2024 12:33
Determinada diligência
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04/04/2024 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA CAROLINA CABRAL DA ROCHA - CPF: *62.***.*39-21 (AUTOR).
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02/04/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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