TJPI - 0701049-96.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:57
Juntada de Petição de outras peças
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28/07/2025 17:19
Juntada de manifestação
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28/07/2025 16:18
Juntada de manifestação
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27/07/2025 03:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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27/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701049-96.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
23/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:40
Expedição de expediente.
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23/07/2025 17:40
Outras Decisões
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22/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701049-96.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 4 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
04/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:01
Expedição de intimação.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:42
Juntada de manifestação
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701049-96.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 24 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
24/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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14/01/2025 20:53
Juntada de petição
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22/10/2024 19:39
Juntada de petição
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21/10/2024 14:31
Juntada de manifestação
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02/07/2024 03:47
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:39
Juntada de comprovante
-
18/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 11:12
Expedição de intimação.
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14/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:09
Expedição de incompetência.
-
13/06/2024 10:09
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
07/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 08:12
Juntada de memória de cálculo
-
13/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:08
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:32
Outras Decisões
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06/12/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 03:01
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 09:59
Expedição de intimação.
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22/08/2023 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:26
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:38
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 10:38
Outras Decisões
-
03/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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26/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:24
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 11:58
Juntada de comprovante
-
04/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:20
Expedição de incompetência.
-
13/10/2022 18:20
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
13/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:58
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 11:19
Juntada de memória de cálculo
-
18/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 13:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:06
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:04
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:04
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:04
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 10:56
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 12:42
Outras Decisões
-
09/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:47
Expedição de incompetência.
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19/04/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO em 29/10/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE RAMALHO FILHO em 26/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:10
Juntada de comprovante
-
15/10/2020 17:06
Juntada de outras peças
-
12/10/2020 15:34
Expedição de Intimação.
-
12/10/2020 15:34
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
05/10/2020 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 08:37
Juntada de memória de cálculo
-
28/09/2020 13:53
Expedição de Intimação.
-
28/09/2020 13:53
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
18/09/2020 17:04
Conclusos para despacho
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24/08/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 21:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 10:55
Expedição de intimação.
-
19/05/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 11:59
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
04/02/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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