TJPI - 0000104-46.2012.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 10:59 Juntada de comprovante 
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                                            05/06/2025 06:20 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 02:58 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 18:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/05/2025 11:42 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            30/05/2025 11:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000104-46.2012.8.18.0114 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA REU: NERI ROQUE FALCADE, LENI JAGNOW FALCADE ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora o recolhimento de custas e despesas de Distribuição da presente Carta Precatória, junto ao Juízo Deprecado.
 
 SANTA FILOMENA, 26 de maio de 2025.
 
 MARCIA BRITO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Santa Filomena
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                                            26/05/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 11:12 em cooperação judiciária 
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                                            16/05/2025 03:35 Decorrido prazo de NERI ROQUE FALCADE em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 03:35 Decorrido prazo de LENI JAGNOW FALCADE em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 03:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 03:35 Decorrido prazo de NERI ROQUE FALCADE em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 03:35 Decorrido prazo de LENI JAGNOW FALCADE em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 03:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 11:43 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 09:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2025 09:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/04/2025 00:14 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000104-46.2012.8.18.0114 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SAREU: NERI ROQUE FALCADE, LENI JAGNOW FALCADE DESPACHO Caso não seja possível a citação da requerida Leni Jagnow Falcade pela via eletrônica, determino desde já a expedição de carta precatória para a citação da requerida nos seguintes endereços: Quadra 110, Plano Diretor Norte, Alameda 03, Lote 14, Centro, CEP: 77006-128, na cidade de Palmas/TO.
 
 Telefone de contato: (63) 98111-7148.
 
 Quadra 108, Plano Diretor Norte, Alameda 16, Lote 150, Centro, CEP: 77006-118, na cidade de Palmas/TO.
 
 Telefone de contato: (63) 98111-7148.
 
 O intuito da citação é informar sobre o deferimento da expedição do mandado monitório para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia indicada na petição de ID 8276994 - Pág. 2/4 e mais honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ao qual para a hipótese de pronto pagamento, ficará a requerida isenta do pagamento das custas processuais, conforme previsão do art. 701, § 1º do Código de Processo Civil.
 
 No mesmo prazo, poderá a requerida oferecer embargos.
 
 Caso não haja o cumprimento da obrigação ou a não oposição de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo” (art. 701, § 2º do Código de Processo Civil).
 
 Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou oposição de embargos monitórios, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 SANTA FILOMENA-PI, 15 de abril de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena
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                                            15/04/2025 11:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/04/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 11:23 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            31/03/2025 18:27 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 05:23 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/12/2024 10:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/12/2024 01:04 Expedição de Carta. 
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                                            04/09/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 13:00 Outras Decisões 
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                                            04/09/2024 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 03:12 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 15:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/07/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2024 13:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/05/2024 13:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/04/2024 03:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 11:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/03/2024 22:11 Expedição de Mandado. 
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                                            29/03/2024 22:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2024 22:10 Outras Decisões 
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                                            14/09/2023 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2023 01:49 Decorrido prazo de NERI ROQUE FALCADE em 27/02/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 10:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2023 10:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/01/2023 08:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/11/2022 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/10/2022 22:08 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2022 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2022 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            26/01/2022 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2022 09:17 Outras Decisões 
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                                            14/09/2021 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2021 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2021 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2021 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2021 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2020 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2020 12:38 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            03/09/2020 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2020 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2020 00:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2020 23:59:59. 
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                                            18/02/2020 04:38 Decorrido prazo de NERI ROQUE FALCADE em 17/02/2020 23:59:59. 
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                                            10/02/2020 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2020 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2020 13:20 Distribuído por dependência 
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                                            10/02/2020 13:13 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2020 13:12 [ThemisWeb] Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2019 13:24 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2019 11:51 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2017 14:36 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            06/03/2017 14:32 [ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária 
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                                            06/09/2016 15:30 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            05/09/2016 11:58 [ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués 
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                                            26/09/2012 16:13 [ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações 
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                                            25/09/2012 09:59 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2012 09:35 Distribuído por sorteio 
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                                            25/09/2012 09:35 [ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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