TJPI - 0006236-41.2012.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 09:06
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Decorrido prazo de EDINA CARDOSO DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006236-41.2012.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: EDINA CARDOSO DE ARAUJO REU: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião proposta por Edina Cardoso de Araújo em face de proprietário desconhecido, posteriormente identificado como o ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE, visando a aquisição por usucapião de imóvel urbano situado na Rua Francisco Mendes, nº 5333, Bairro Itaperu, nesta capital, conforme croqui e memorial descritivo anexos.
A parte autora alegou exercer posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o referido imóvel, por período superior a 5 (cinco) anos, com base na usucapião especial urbana, nos termos do art. 183 da CF/88 e art. 1.240 do CC/02.
Foram promovidas citações e notificações dos confrontantes, réus incertos e desconhecidos, bem como das Fazendas Públicas.
Os confrontantes Denis Brito Pereira e Cleane Moura Fé foram citados, mas não se manifestaram nos autos (ID 6898355 – pág. 30).
A Defensoria Pública foi regularmente nomeada como curadora especial dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos (ID 6898361 – pág. 33), tendo apresentado contestação com negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC.
O Estado do Piauí apresentou contestação arguindo a natureza pública do imóvel, por se tratar, segundo alegado, de terra devoluta, de propriedade estadual (ID 6898361 – págs. 49-52).
Alega ausência de cadeia dominial e a impossibilidade de aquisição de bem público por usucapião.
A União Federal manifestou-se às fls. 55-57, informando que o imóvel não se enquadra como terreno de marinha nem integra o patrimônio da União, razão pela qual não teria interesse na demanda.
O Município de Teresina, embora regularmente intimado às fls. 38, inicialmente não apresentou manifestação, mas, posteriormente, por meio de sua Procuradoria, informou que o bem encontra-se em área foreira e requereu que, em caso de procedência da ação, o reconhecimento recaia apenas sobre o domínio útil, com preservação da nua-propriedade do ente municipal.
Por sua vez, a Defensoria Pública, na qualidade de curadora, apresentou manifestação em que concorda com o pleito da Fazenda Pública municipal, requerendo a adequação do pedido para fins de aquisição apenas do domínio útil do imóvel.
Foi realizada audiência de justificação, com oitiva de testemunhas, tendo restado demonstrada a posse contínua, pacífica e com animus domini da autora sobre o bem, por prazo superior a 8 (oito) anos, sem oposição de terceiros.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Fundamento e decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO A demanda comporta julgamento antecipado, por exclusiva matéria de direito e a desnecessidade da produção de outras provas.
Inicialmente, cumpre examinar a fungibilidade das espécies de usucapião.
A parte autora propôs a presente demanda com fundamento na usucapião especial urbana (art. 1.240 do Código Civil), todavia, deixou de comprovar o requisito essencial de ser o único imóvel de sua propriedade, conforme exige a norma.
Assim, diante da ausência de comprovação quanto ao único imóvel, recebo a demanda como usucapião extraordinária, com base no princípio da fungibilidade.
Quanto ao mérito, a parte autora comprovou satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 1.238 do Código Civil, notadamente: Posse mansa, pacífica e ininterrupta; Exercício com animus domini; Lapso temporal superior a 15 anos.
Em relação à alegação do Estado do Piauí, no sentido de se tratar de terra devoluta, observa-se que não restou comprovado, nos autos, qualquer registro ou domínio público estadual sobre o imóvel.
A ausência de registro dominial em nome de ente público não transfere, por si só, a titularidade à Fazenda Pública, cabendo-lhe o ônus da prova do domínio, o que não foi feito.
Portanto, restando comprovados todos os requisitos da usucapião extraordinária, é de rigor o acolhimento do pedido. 3 DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, para declarar a aquisição, por usucapião extraordinária, do imóvel descrito nos autos, situado na Rua Francisco Mendes, nº 5333, Bairro Itaperu, Teresina/PI, com área e confrontações constantes no memorial descritivo e croqui acostados, em favor da autora Edina Cardoso de Araújo.
Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se mandado de usucapião ao cartório competente, para que proceda ao registro do imóvel em nome da autora, nos termos desta sentença. b) Promova-se a baixa na distribuição.
Diante da ausência de resistência, deixo de fixar honorários.
Custas pela autora, as quais fixam com a exigência suspensa ex vi artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 08:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
18/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 10:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:09
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:26
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
13/12/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 10:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2021 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
05/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 00:41
Decorrido prazo de EDINA CARDOSO DE ARAUJO em 01/12/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 13:22
Distribuído por dependência
-
25/10/2019 13:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/10/2019 13:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/10/2019 11:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 11:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 11:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 11:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2019 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 11:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/08/2019 10:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2019 10:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/07/2019 09:40
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
18/06/2019 10:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
18/06/2019 10:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 08:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2019 10:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/05/2019 09:59
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
16/05/2019 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-02-20.
-
19/02/2019 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 15:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/10/2018 08:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-04.
-
03/10/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 07:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 07:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 12:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/08/2018 12:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 12:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 12:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/08/2018 08:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/07/2018 08:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
17/07/2018 11:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2018 14:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 10:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/04/2018 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
10/04/2018 11:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/04/2018 09:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao NAIR FERREIRA DA SILVA.
-
20/03/2018 10:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/03/2018 10:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/01/2018 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2017 09:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2017 09:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2017 08:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Defensoria Pública.
-
21/07/2017 12:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/01/2017 08:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
16/01/2017 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/01/2017 12:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
07/12/2016 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/11/2016 10:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/11/2016 10:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/10/2016 08:14
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
02/09/2016 13:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2016 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2016 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/07/2016 11:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/07/2016 11:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2016 12:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao DRª. LUCIANA MOREIRA.
-
17/06/2016 14:54
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2016 13:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/05/2016 09:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 09:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2015 13:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/06/2015 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2015 10:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/06/2015 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2015 10:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/04/2015 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/04/2015 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/07/2014 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2014 09:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/06/2014 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2014 12:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/05/2014 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2014 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2014 10:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/05/2014 09:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/05/2014 12:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/05/2014 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
22/05/2014 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
12/05/2014 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
05/05/2014 11:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/04/2014 13:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2014 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2014 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/04/2014 11:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/04/2014 11:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/04/2014 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/04/2014 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/04/2014 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/04/2014 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/04/2014 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2014 10:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/04/2012 08:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2012 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/03/2012 10:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2012 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
20/03/2012 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/03/2012 12:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/03/2012 12:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/03/2012 12:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/02/2012 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800823-16.2024.8.18.0068
Daniel do Nascimento Oliveira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Vinicius de Carvalho Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2024 12:40
Processo nº 0802087-76.2024.8.18.0033
Cicera Maria da Conceicao
Banco Daycoval S/A
Advogado: Aristeu Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2024 11:24
Processo nº 0814466-92.2019.8.18.0140
Coop de Economia e Credito Mutuo dos Mag...
Adriano Sousa Diniz 01310421307
Advogado: Ricardo Area Leao Cardoso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2019 00:00
Processo nº 0800489-46.2025.8.18.0003
Jose Gomes da Silva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Domicio Tomaz Ramos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2025 22:53
Processo nº 0801348-90.2025.8.18.0123
Rosa Maria da Conceicao do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 16:30