TJPI - 0801904-57.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801904-57.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BRUNO JORGE DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
FLORIANO, 13 de maio de 2025.
LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I -
05/07/2025 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 22:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/06/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801904-57.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BRUNO JORGE DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
FLORIANO, 13 de maio de 2025.
LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I -
13/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO JORGE DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO JORGE DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801904-57.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: BRUNO JORGE DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA (CONTRATO) C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por BRUNO JORGE DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9099/95.
Decido.
A relação entre os litigantes caracteriza-se como relação de consumo, disciplinada pela Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil.
Inicialmente, o objeto da presente lide reside na legalidade do contrato de n. 815036718.
Diante do conjunto probatório apresentado nos autos, entendo que melhor sorte assiste ao requerido.
No caso em tela, a demandada acostou Termo de Requisição para Portabilidade de Crédito e Contrato de Empréstimo Pessoal (refinanciamento).
Neste ponto, os documentos acostados pelo réu em contestação não foram alvos de impugnações seja por meio de réplica ou por ocasião da audiência de conciliação.
Sendo assim, entendo que o demandado apresentou documentos suficientes para demonstrar o vínculo firmado entre as partes.
Portanto, a parte autora deixou de provar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia, conforme o art. 373, I do Código de Processo Civil.
No contrato supracitado há indicação do seu objeto e forma de pagamento.
A informação é clara, precisa e transparente.
Em síntese, a autora tinha plena ciência de suas cláusulas, por meio da assinatura.
Assim, não vislumbro ilicitude na conduta da requerida, uma vez que está agindo dentro dos limites contratuais.
Em face do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedente os pedidos iniciais por absoluta falta de amparo legal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito do JECC de Floriano -
22/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 11:04
Expedição de Carta rogatória.
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24/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 11:30 JECC Floriano Anexo I.
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19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO JORGE DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 11:30 JECC Floriano Anexo I.
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27/11/2024 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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