TJPI - 0012785-82.2003.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012785-82.2003.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] TESTEMUNHA: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA TESTEMUNHA: MARCUS VINICIUS RODRIGUES PEIXOTO DECISÃO A parte exequente requer que a citação do herdeiro do executado (VINICIUS FERREIRA PEIXOTO) seja realizada através do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
Sobre o pedido, necessário citar o julgado do C.
STJ que segue: “PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
INADEQUAÇÃO.
CITAÇÃO VIA WHATSAPP.
NULIDADE.
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.
INADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL.
PAS DE NULlITÉ SANS GRIEF.
AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE.
CAUTELAS NECESSÁRIAS.
NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.
Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel.
Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel.
Min.
Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
A citação do acusado revela-se um dos atos mais importantes do processo. É por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado, por meio do jus puniendi lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória (contraditório, ampla defesa e devido processo legal). […] 4.
Assim, em um primeiro momento, vários óbices impediriam a citação via Whatsapp, seja de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo (art. 22, I, da CF), ou de ordem material, em razão da ausência de previsão legal e possível malferimento de princípios caros como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. […] 7.
Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado.
De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. […] 9.
Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa.” (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) Além disso, o TJPI somente prevê a possibilidade de intimações pelo aplicativo de mensagens instantâneos, matéria disciplinada pelo Provimento TJPI Nº 25/2019, e desde que requerida pelas próprias partes.
Assim, inviável o deferimento da citação do réu por aplicativo de mensagens, porquanto não se confirmará a identidade daquele que recebe a mensagem, de maneira efetiva.
Desse modo, indefiro o pedido de citação do herdeiro do executado, por WhatsApp.
Dando regular prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012785-82.2003.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] TESTEMUNHA: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA TESTEMUNHA: MARCUS VINICIUS RODRIGUES PEIXOTO DECISÃO A parte exequente requer que a citação do herdeiro do executado (VINICIUS FERREIRA PEIXOTO) seja realizada através do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
Sobre o pedido, necessário citar o julgado do C.
STJ que segue: “PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
INADEQUAÇÃO.
CITAÇÃO VIA WHATSAPP.
NULIDADE.
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.
INADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL.
PAS DE NULlITÉ SANS GRIEF.
AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE.
CAUTELAS NECESSÁRIAS.
NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.
Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel.
Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel.
Min.
Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
A citação do acusado revela-se um dos atos mais importantes do processo. É por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado, por meio do jus puniendi lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória (contraditório, ampla defesa e devido processo legal). […] 4.
Assim, em um primeiro momento, vários óbices impediriam a citação via Whatsapp, seja de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo (art. 22, I, da CF), ou de ordem material, em razão da ausência de previsão legal e possível malferimento de princípios caros como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. […] 7.
Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado.
De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. […] 9.
Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa.” (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) Além disso, o TJPI somente prevê a possibilidade de intimações pelo aplicativo de mensagens instantâneos, matéria disciplinada pelo Provimento TJPI Nº 25/2019, e desde que requerida pelas próprias partes.
Assim, inviável o deferimento da citação do réu por aplicativo de mensagens, porquanto não se confirmará a identidade daquele que recebe a mensagem, de maneira efetiva.
Desse modo, indefiro o pedido de citação do herdeiro do executado, por WhatsApp.
Dando regular prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:47
Mov. [137] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/06/2022 11:45
Mov. [136] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 09:16
Mov. [135] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0012785-82.2003.8.18.0140.5007
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16/05/2022 06:01
Mov. [134] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 13: 05/2022.
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13/05/2022 18:10
Mov. [133] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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12/05/2022 12:33
Mov. [132] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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04/05/2022 09:05
Mov. [131] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:11
Mov. [130] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/10/2021 11:16
Mov. [129] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2021 06:27
Mov. [128] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 09/2021.
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20/09/2021 06:21
Mov. [127] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 09/2021.
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17/09/2021 18:30
Mov. [126] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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13/09/2021 13:53
Mov. [125] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta de ordem.
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13/09/2021 13:51
Mov. [124] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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23/07/2021 10:33
Mov. [123] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 10:42
Mov. [122] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/10/2020 11:06
Mov. [121] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/10/2020 12:40
Mov. [120] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2020 16:00
Mov. [119] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0012785-82.2003.8.18.0140.5006
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27/02/2020 06:01
Mov. [118] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 27: 02/2020.
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21/02/2020 18:50
Mov. [117] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
21/02/2020 12:00
Mov. [116] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
21/02/2020 11:47
Mov. [115] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
20/02/2020 13:36
Mov. [114] - [ThemisWeb] Acolhimento de Embargos de Declaração - Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2019 12:06
Mov. [113] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
13/08/2019 10:50
Mov. [112] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 10:49
Mov. [111] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2019 14:58
Mov. [110] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0012785-82.2003.8.18.0140.5004
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10/07/2019 06:01
Mov. [109] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 10: 07/2019.
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09/07/2019 14:50
Mov. [108] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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09/07/2019 11:59
Mov. [107] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/07/2019 08:45
Mov. [106] - [ThemisWeb] abandono da causa - Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2019 13:02
Mov. [105] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/11/2018 10:06
Mov. [104] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2018 11:12
Mov. [103] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 10:37
Mov. [102] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 10:34
Mov. [101] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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26/02/2018 11:50
Mov. [100] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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22/01/2018 06:02
Mov. [99] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 22: 01/2018.
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19/01/2018 14:30
Mov. [98] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
19/01/2018 12:06
Mov. [97] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
19/01/2018 12:04
Mov. [96] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0012785-82.2003.8.18.0140.0005 - criado em: 18: 01/2018 12:36:04
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19/01/2018 12:03
Mov. [95] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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19/01/2018 08:22
Mov. [94] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0005 movimentado.
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18/01/2018 12:36
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0012785-82.2003.8.18.0140.0005
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12/01/2018 08:13
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: Izabel Cristina de Sousa Ribeiro
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11/01/2018 10:14
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: Izabel Cristina de Sousa Ribeiro
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14/12/2017 11:16
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/12/2017 11:12
Mov. [89] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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04/12/2017 09:00
Mov. [88] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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17/11/2017 13:59
Mov. [87] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 11:22
Mov. [86] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/08/2017 13:16
Mov. [85] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2017 13:12
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
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14/06/2017 12:01
Mov. [83] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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07/06/2017 06:00
Mov. [82] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 07: 06/2017.
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06/06/2017 14:10
Mov. [81] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/06/2017 14:40
Mov. [80] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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05/06/2017 14:40
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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02/06/2016 10:34
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
02/06/2016 10:31
Mov. [77] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0012785-82.2003.8.18.0140.0003 - criado em: 10: 05/2016 10:28:46
-
02/06/2016 10:31
Mov. [76] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0012785-82.2003.8.18.0140.0004 - criado em: 05: 02/2016 11:50:17
-
02/06/2016 10:31
Mov. [75] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0012785-82.2003.8.18.0140.0002 - criado em: 08: 10/2015 17:06:12
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02/06/2016 10:31
Mov. [74] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0012785-82.2003.8.18.0140.0001 - criado em: 08: 10/2015 16:47:07
-
11/05/2016 08:28
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0003 movimentado.
-
10/05/2016 10:28
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0012785-82.2003.8.18.0140.0003
-
09/02/2016 11:14
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0004 movimentado.
-
05/02/2016 11:50
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0012785-82.2003.8.18.0140.0004
-
09/10/2015 20:40
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0002 movimentado.
-
09/10/2015 20:40
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0001 movimentado.
-
08/10/2015 17:06
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0012785-82.2003.8.18.0140.0002
-
08/10/2015 16:47
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0012785-82.2003.8.18.0140.0001
-
28/09/2015 06:45
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Elissa Teles Kup
-
28/09/2015 06:45
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Elissa Teles Kup
-
28/09/2015 06:41
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Antonio Barbosa Neto
-
28/09/2015 06:41
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Antonio Barbosa Neto
-
25/09/2015 09:22
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Antonio Barbosa Neto
-
25/09/2015 09:21
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Antonio Barbosa Neto
-
25/09/2015 09:20
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Elissa Teles Kup
-
25/09/2015 09:19
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Elissa Teles Kup
-
17/09/2015 10:02
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.
-
17/09/2015 09:59
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.
-
17/09/2015 09:57
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.
-
17/09/2015 09:53
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0012785-82.2003.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.
-
16/07/2015 09:57
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - aguardando expedição de (carta: mandado/ofício)
-
10/07/2015 08:37
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
24/03/2015 13:32
Mov. [51] - [ThemisWeb] Conclusão
-
24/03/2015 13:07
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho: " Vistos em correição. Venham os autos conclusos."
-
28/07/2014 09:06
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/07/2014 09:06
Mov. [48] - [ThemisWeb] Petição
-
25/07/2014 12:20
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/04/2014 11:51
Mov. [46] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - DR. DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS.
-
07/06/2013 09:01
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em correição extraordinária. Devolvido ao gabinete com despacho:"Após anotações de praxe, venham os autos conclusos."
-
25/06/2012 10:46
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento - Do Gabinete do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, com despacho "Vistos, etc... R. Hoje. Por motivo de foro intimo, de acordo com o aerigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil, desvinculo-me do presente
-
22/06/2012 09:41
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - ao juizo da 3a. Vara Cível, substituto legal da 4a. vara cível
-
15/07/2011 14:08
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - DEVOLVIDO DO JUIZ COM DESPACHO Declarando-se suspeito, e determinando ao seu substituo legal.
-
18/02/2011 09:23
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Encontra-se no Gabinete do MM. Juiz para despacho
-
17/02/2011 09:32
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/02/2011 09:31
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição
-
16/02/2011 07:59
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - Do processo acompanhado de uma petição por parte do autor.
-
05/10/2010 12:31
Mov. [37] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Danilo e Silva de Almendra.
-
05/10/2010 08:30
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - N° 6665 do dia 05: 10/2010
-
01/10/2010 12:33
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Relação 143
-
01/10/2010 10:22
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação
-
30/09/2010 10:27
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento
-
05/08/2010 09:33
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mandado
-
06/07/2010 09:53
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mandado - Francisco Alves, para cumprimento.
-
21/06/2010 12:21
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedido
-
23/04/2010 10:15
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Ao cartório para cumprir o já determinado.
-
22/01/2010 08:00
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - De petição do requerente.
-
30/04/2009 11:19
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
30/04/2009 11:18
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/04/2009 12:21
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão
-
11/03/2009 08:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - com petição.
-
04/02/2009 09:17
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Julgar extinto publicação.
-
09/04/2008 11:49
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - AR.
-
09/04/2008 11:48
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Cópia da Carta de Citação.
-
09/04/2008 11:47
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - da parte autora, juntando Substabelecimento.
-
09/04/2008 11:47
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - de nº 6073 do dia 08.04.2008.
-
05/03/2008 11:46
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Publicação: À parte autora.
-
08/10/2007 10:01
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Carta de Citação.
-
04/10/2007 12:46
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - de Citação, ou em caso de não lograr êxito citar por Edital.
-
27/06/2007 10:31
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Aguardando Manifestação.
-
27/06/2007 10:19
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/06/2007 10:18
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição
-
29/05/2007 08:00
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - de petição da parte autora, requerendo a citação por edital.
-
23/04/2007 10:49
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/04/2007 10:49
Mov. [10] - [ThemisWeb] Publicação - de nº 5833 do dia 04.04.2007.
-
31/07/2006 12:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Publicação - Manifestação sobre a certidão de fls. 13-v.
-
27/07/2006 09:33
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/07/2006 09:30
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - Deixou de cumprir a citação, porque não encontrei o número indicado no endereço citado.
-
17/07/2006 11:05
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mandado - Francisco Alves dos Santos para cumprimento.
-
10/07/2006 11:04
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - de Citação.
-
03/05/2006 12:11
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Novo mandado de Citação.
-
03/05/2006 12:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
08/07/2004 12:01
Mov. [2] - [ThemisWeb] Expedição de documento - À Central de Mandado cobrando a Dev. do mandado.
-
17/10/2003 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
16/10/2003 00:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2003
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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