TJPI - 0804091-29.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 14:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:42
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804091-29.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria de Fátima Portela dos Reis (exequente) em face de Banco Bradesco S.A. (executada), já devidamente qualificados nos autos.
A parte executada cumpriu a obrigação, efetuando o depósito judicial do valor devido, conforme comprovante no ID 76089462.
A parte exequente foi intimada e requereu a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado judicialmente.
Vieram os autos conclusos.
Eis o breve relato.
Decido.
A obrigação referente ao título judicial foi satisfeita, razão pela qual a extinção do processo executivo se impõe como imperativo legal, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil.
Observe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, considerando a quitação da dívida pela parte executada, julgo extinto o processo, com base nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da exequente Maria de Fátima Portela dos Reis, CPF *03.***.*36-49, para o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 1.466,31 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), conforme requerido na petição de ID nº 76709980.
Sem honorários advocatícios, pois a obrigação foi liquidada no prazo legal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se, com os expedientes necessários.
Declaro o imediato trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Expeça-se o alvará judicial e arquivem-se os autos.
PARNAÍBA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
08/07/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:23
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 01:25
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804091-29.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria de Fátima Portela dos Reis (exequente) em face de Banco Bradesco S.A. (executada), já devidamente qualificados nos autos.
A parte executada cumpriu a obrigação, efetuando o depósito judicial do valor devido, conforme comprovante no ID 76089462.
A parte exequente foi intimada e requereu a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado judicialmente.
Vieram os autos conclusos.
Eis o breve relato.
Decido.
A obrigação referente ao título judicial foi satisfeita, razão pela qual a extinção do processo executivo se impõe como imperativo legal, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil.
Observe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, considerando a quitação da dívida pela parte executada, julgo extinto o processo, com base nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da exequente Maria de Fátima Portela dos Reis, CPF *03.***.*36-49, para o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 1.466,31 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), conforme requerido na petição de ID nº 76709980.
Sem honorários advocatícios, pois a obrigação foi liquidada no prazo legal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se, com os expedientes necessários.
Declaro o imediato trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Expeça-se o alvará judicial e arquivem-se os autos.
PARNAÍBA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
04/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804091-29.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a comprovante de depósito judicial de ID nº 76089462, requerendo o que entender de direito.
PARNAÍBA, 22 de maio de 2025.
KAROL BRITO DE SOUSA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
27/05/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 11:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804091-29.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a comprovante de depósito judicial de ID nº 76089462, requerendo o que entender de direito.
PARNAÍBA, 22 de maio de 2025.
KAROL BRITO DE SOUSA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804091-29.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora para ciência do alvará id n.73844458.
Parnaíba-PI, 16 de abril de 2025.
MARCELA ZIDIRICH GAMO Analista Judicial -
16/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:59
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Expedido alvará de levantamento
-
09/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 08:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
31/12/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:50
Determinada diligência
-
02/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:57
Outras Decisões
-
03/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:05
Juntada de Petição de decisão
-
01/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS em 29/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DOS REIS em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:13
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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