TJPI - 0800017-38.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:52
Decorrido prazo de JOAO MEDINO DA PAZ em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:07
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800017-38.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO MEDINO DA PAZ REU: BANCO PAN SENTENÇA Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação (ID71591166).
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, procedendo à baixa definitiva, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
23/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:14
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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26/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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02/01/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/01/2025 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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02/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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