TJPI - 0801135-02.2022.8.18.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801135-02.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: EDITE LIMA CIPRIANO DE MOURA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N ÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado relatório, por aplicação do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada, BANCO BRADESCO, no ID 67566429, em face dos cálculos da condenação apresentados pela parte exequente, EDITE LIMA CIPRIANO DE MOURA (ID 60037281), alegando que o valor devido é R$ 9.551,18 (nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), e não o valor apresentado de R$ 12.564,38 (doze mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Em resposta aos embargos, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada e requereu o levantamento por meio de alvará.
Portanto, está evidente que os embargos apresentados devem prosperar.
Diante disso, deve ser expedito alvará em nome da parte exequente no valor de R$ 9.551,18 (nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), bem como a restituição do restante para a parte executada do restante, que totaliza R$ 3.013,20 (três mil e treze reais e vinte centavos). 3 – DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO e, por via de arrastamento, determino que: a) - Expeçam-se alvará para levantamento de R$ 9.551,18 (nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), com seus acréscimos legais, em nome da própria exequente, para levantamento diretamente na agência bancária; b) - Intimem-se a parte executa para, em 5 (dias), indicar a conta para transferência do valor excedente, ficando de já determinado que se seja expedido o alvará e efetivada a transferência referente ao valor restante de R$ 3.013,20 (três mil e treze reais e vinte centavos), com seus acréscimos legais, tão logo a determinação seja cumprida.
Adotadas as providências citadas e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Picos (PI), decisão datada e assinada de forma digital por.: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
23/06/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 20:30
Baixa Definitiva
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23/06/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/06/2024 20:29
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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23/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:17
Decorrido prazo de EDITE LIMA CIPRIANO DE MOURA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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15/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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25/04/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:10
Conclusos para Conferência Inicial
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06/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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