TJPI - 0019626-49.2010.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:40
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019626-49.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MELQUISEDEQUE NUNES QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença da id nº 70307162 na qual a parte promovente persegue o pagamento do importe de R$ 1.905,50 (mil novecentos e cinco reais e cinquenta centavos).
A parte ré apresentou petitório incidental informando o cumprimento da obrigação, tendo juntado aos autos o comprovante de depósito judicial (id n° 76673195).
A parte autora apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id n° 77182373). É o que basta relatar.
Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido.
Desse modo, ressalta-se que a ré efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, com anuência da parte autora, satisfazendo-se a execução (art. 526, §3º, do CPC).
Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará, na forma requerida (id n° 77182373): Em favor de VINÍCIUS CABRAL CARDOSO, CPF: *52.***.*34-49.
Banco do Brasil S.A, Agência 3178-X, Conta Bancária 105491-0.
Após, arquive-se os autos com baixa.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:31
Processo Reativado
-
08/07/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:13
Juntada de documento comprobatório
-
16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE NUNES QUEIROZ em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE NUNES QUEIROZ em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019626-49.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MELQUISEDEQUE NUNES QUEIROZ SENTENÇA Trata-se ação de reintegração de posse de coisa móvel formulada por BANCO VOLKSWAGEN S.A em face ed MELQUISEDEQUE NUNES QUEIROZ.
Com a inicial, vieram os documentos pertinentes.
Despacho de ID n° 38166985 determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e dar regular prosseguimento.
Informação constante no ID n° 54433631 que a parte autora não foi localizada no endereço informado nos autos.
Despacho de id n° 62258130 determinando a intimação da parte ré para fins do art. 485, § 6º, do CPC, tendo o prazo decorrido in albis. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que restou inexitosa a tentativa de intimar a parte requerente tanto pessoalmente quanto por seu patrono para comparecimento em Juízo, conforme certificado nos autos, o que faz presumir sua intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, considerando que esta não mais está no endereço declinado nos autos.
Com efeito, tenho por inequívoco o abandono da causa pela parte autora, considerando que a parte autora não teve sequer o cuidado de informar seu atual endereço, o que demonstra o desinteresse do requerente em dar prosseguimento a um feito que se arrasta há quase de 15 (quinze) anos.
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
16/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:32
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE NUNES QUEIROZ em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
20/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:16
Distribuído por dependência
-
25/11/2020 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-25.
-
24/11/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2020 09:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-21.
-
21/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 13:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2019 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
20/05/2016 09:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/07/2015 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/07/2015 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2014 12:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/08/2013 13:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2013 13:10
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
17/09/2012 09:25
Publicado Outros documentos em 2012-09-17.
-
07/08/2012 12:30
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/05/2012 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/03/2012 08:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/03/2012 12:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/03/2012 12:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2012 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2011 08:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/08/2011 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2011 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
30/08/2011 10:51
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2011 07:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/06/2011 07:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/06/2011 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2011 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
01/06/2011 13:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/05/2011 07:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/05/2011 07:58
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2011 13:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2010 09:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/05/2010 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2010 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801217-68.2019.8.18.0045
Jacinto Moreira Alves
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Manoel Oliveira Castro Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/10/2019 15:20
Processo nº 0817006-74.2023.8.18.0140
Ismerio Paraguai da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0817006-74.2023.8.18.0140
Ismerio Paraguai da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 09:45
Processo nº 0802355-28.2024.8.18.0164
Priscilla Almeida Braga Venancio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Filipi Alencar Soares de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2024 17:55
Processo nº 0000037-53.2000.8.18.0033
Luiz Gonzaga Nogueira
Municipio de Piripiri
Advogado: Francisco das Chagas Silva Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2014 11:30